Portaria 23/95
de 10 de Janeiro
Considerando que aquando da aprovação da Portaria 370/93, de 1 de Abril, não foi, por lapso, tido em conta no respectivo anexo I um lugar do grupo de técnicas especiais, destinado a um docente que reunia os requisitos necessários para a integração;
Considerando, assim, que importa proceder à criação do correspondente lugar;
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 20.º e no artigo 28.º do Decreto-Lei 409/89, de 18 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal docente da Escola Secundária de D. Pedro V um lugar do grupo de técnicas especiais, a extinguir quando vagar.
2.º A nomeação no lugar a que se refere a presente portaria reporta todos os seus efeitos a 1 de Outubro de 1989.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 13 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.