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Portaria 23/95, de 10 de Janeiro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DOCENTE DA ESCOLA SECUNDÁRIA DE D. PEDRO V, APROVADO PELA PORTARIA 370/93, DE 1 DE ABRIL, UM LUGAR DO GRUPO DE TÉCNICAS ESPECIAIS, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Portaria 23/95
de 10 de Janeiro
Considerando que aquando da aprovação da Portaria 370/93, de 1 de Abril, não foi, por lapso, tido em conta no respectivo anexo I um lugar do grupo de técnicas especiais, destinado a um docente que reunia os requisitos necessários para a integração;

Considerando, assim, que importa proceder à criação do correspondente lugar;
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 20.º e no artigo 28.º do Decreto-Lei 409/89, de 18 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal docente da Escola Secundária de D. Pedro V um lugar do grupo de técnicas especiais, a extinguir quando vagar.

2.º A nomeação no lugar a que se refere a presente portaria reporta todos os seus efeitos a 1 de Outubro de 1989.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 13 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 409/89 - Ministério da Educação

    Aprova a estrutura da carreira do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e estabelece as normas relativas ao seu estatuto remuneratório.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-01 - Portaria 370/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NOS QUADROS DE PESSOAL DOCENTE DAS ESCOLAS SECUNDÁRIAS, REFERENCIADAS NO ANEXO 1 A PRESENTE PORTARIA, OS LUGARES DO GRUPO DE TÉCNICOS ESPECIAIS, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM. AS NOMEAÇÕES PARA ESTES LUGARES REPORTAM TODOS OS SEUS EFEITOS A 1 DE OUTUBRO DE 1989.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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