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Aviso 31512/2025/2, de 29 de Dezembro

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Sumário

Designação do coordenador municipal de proteção civil do Município de Sabrosa.

Texto do documento

Aviso 31512/2025/2

Designação do Coordenador Municipal de Proteção Civil

Para os devidos efeitos em cumprimento do estatuído na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que, por Despacho 73, de 31 de agosto de 2023, foi designado Marco Paulo Nunes Sequeira, para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, cujo conteúdo se transcreve:

A Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação, define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito das autarquias locais, estabelece a Organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC), e define as competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC), em desenvolvimento da Lei de Bases da Proteção Civil;

Cada município deve ter um CMPC, cuja área de atuação é exclusivamente no âmbito territorial do respetivo município;

A designação do CMPC ocorre de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções, de acordo com o n.º 4, do artigo 14.º-A, da Lei 65/2007, de 12 de novembro, devidamente atualizada;

O CMPC depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua designação, em comissão de serviço, pelo período de 3 (três) anos, nos termos do n.º 3, do artigo 14.º-A, da lei supracitada;

O CMPC não está inserido em qualquer carreira sendo este cargo autónomo;

Do Mapa de Pessoal aprovado para 2025, consta o posto de trabalho para o lugar/cargo de CMPC, cujas atribuições/atividades estão definidas neste documento;

As Despesas com Pessoal para o corrente exercício económico, mais concretamente para o cargo de CMPC, constam no Orçamento da Despesa contido nos Documentos Previsionais para 2023, aprovado pelos órgãos executivo e deliberativo;

A Câmara Municipal em reunião de 26 de outubro de 2023 aprovou o Estatuto Remuneratório de Coordenador Municipal de Proteção Civil (ERCMPC), sendo a remuneração mensal correspondente à 6.ª posição da carreira geral de Técnico Superior da respetiva tabela remuneratória única, respeitando o n.º 5, do artigo 14.º-A, da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação e republicação, correspondendo à remuneração base de um cargo dirigente intermédio de 3.º grau da Câmara Municipal;

O elevado mérito e competência demonstrada pelo trabalhador Marco Paulo Nunes Sequeira, nas funções que lhe têm sido atribuídas;

Da experiência funcional demonstrada, aliada à formação que o mesmo detém, entende-se que estão verificados os requisitos previstos no n.º 4, do artigo 14.º-A, da supracitada lei, para o exercício do cargo de CMPC;

No uso da competência conferida pela alínea v), do n.º 1, e alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o vertido nos n.º 3 e n.º 4, do artigo 14.º-A da Lei 65/2007, de 12 de novembro, designo para o cargo de CMPC, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 (três) anos, o licenciado Marco Paulo Nunes Sequeira, assegurando o exercício efetivo das competências cometidas a tal cargo, nomeadamente as que se encontram previstas no artigo 15.º-A da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na redação atual, com início 29 de outubro de 2025, pelo que qualquer despacho anterior fica, desde já, sem efeitos.

29 de outubro de 2025.-A Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, Maria Helena Marques Pinto da Lapa.

Nota curricular Dados Pessoais:

Nome:

Marco Paulo Nunes Sequeira Data de Nascimento:

23/01/1977

Naturalidade:

São DinisVila Real Nacionalidade:

Portuguesa Estado Civil:

Casado Formação Académica:

Bacharel em Produção Animal Licenciado em Engenharia Agronómica, ramo Zootecnia PósGraduação em Tecnologias Animais Formação Profissional:

Formação Proteção Civil Municipal Formação de Análise de Incêndios e Uso do Fogo de Supressão Congresso dos Novos Paradigmas de Proteção Civil 8.ª Conferencia Internacional de Fogos Florestais Formação Regime Jurídico Florestal Formação da Deteção remota e monitorização da ocupação do solo para a Administração Pública Local Formação Técnico Credenciado em Fogo Controlado Formação em socorrismoTripulante de Ambulância de Transporte Formação em matérias perigosas Formação Profissional de Distribuição, Comercialização e Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos 7.º Curso de Formação para Comandante Operacional Municipal Curso Riscos Naturais e Tecnológicos Experiência Profissional Comandante Operacional Municipal de 12/05/2014 até à presente data;

Bombeiro Voluntário da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Sabrosa desde 1995;

Técnico de Campo do projeto EpiAlerta;

Entrevistador do INE na operação Agrícola IPAFO Técnico de campo da Associação de Criadores de Bovinos de Raça Mirandesa.

319825264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6394298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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