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Despacho 15430-A/2025, de 26 de Dezembro

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Sumário

Aprova o aviso de abertura de candidaturas ao PARES 3.0 para a resposta social Centro de Alojamento Temporário.

Texto do documento

Despacho 15430-A/2025

Nos últimos anos, a estratégia do combate à situação de semabrigo tem vincado a ideia de que ninguém deve permanecer na rua por falta de alternativas e tem colocado o foco no reforço de medidas preventivas, procurando intervir antes que a situação de semabrigo se materialize.

O Governo aprovou a Estrutura Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de SemAbrigo, ENIPSSA 2025-2030, reiterando uma estratégia que reforça a inclusão e os direitos das pessoas em situação de semabrigo, promovendo soluções permanentes e personalizadas.

Através do programa PARES 3.0 e do presente aviso é aberto concurso para a requalificação e reforço da resposta social Centro de Alojamento Temporário, uma vez que se revela prioritário o investimento no aumento, na requalificação e melhoria das condições de instalação, segurança e qualidade desta resposta social.

Assim, nos termos do disposto no artigo 4.º da Portaria 201-A/2020, de 19 de agosto, aprovo o aviso de abertura de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais-3.ª Geração (PARES 3.0), anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

Convite público à apresentação de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais-3.ª Geração Aviso de Abertura de CandidaturasPARES 3.0 Atenta a importância de políticas públicas de combate aos fenómenos da pobreza e da exclusão social, promotoras de um acesso equitativo dos cidadãos a serviços e estabelecimentos de apoio social, e considerando que as resposta de alojamento temporário para pessoas em situação de semabrigo são cruciais porque oferecem segurança, dignidade e satisfazem necessidades básicas, sendo a base para a recuperação física e psicológica, permitindo o desenvolvimento de competências e reintegrandoas socialmente, transformando a invisibilidade e a vulnerabilidade em autonomia, num direito humano fundamental e universalmente reconhecido.

Assim é prioritário aumentar e requalificar os equipamentos sociais destinados às pessoas em situação de semabrigo, nomeadamente os Centros de Alojamento Temporário, focando na dignidade humana, na reinserção social e no projeto de vida de cada indivíduo, através de modelos de alojamento mais pequenos e personalizados, intervenção psicossocial e integração no mercado de trabalho, reconhecendo que a pessoa em situação de semabrigo é uma situação transitória e não uma condição de vida, como expresso na Estrutura Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de SemAbrigo, ENIPSSA 2025-2030.

Assim, avisam-se os interessados de que irá decorrer, entre 20 de janeiro e 20 de março de 2026, o período de apresentação de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais-3.ª Geração (PARES 3.0), nos termos previstos no Regulamento do PARES 3.0, aprovado pela Portaria 201-A/2020, de 19 de agosto, de acordo com as seguintes condições:

1-Tipologia de projetos elegíveis, conforme o n.º 2.1 do Regulamento do PARES 3.0.

1.1-Projetos que se enquadrem na tipologia 1 do Regulamento do PARES 3.0, em concreto, projetos que criem novos lugares na resposta social elegível constante do ponto 2 do presente aviso.

1.2-Projetos que se enquadrem na tipologia 2 do Regulamento do PARES 3.0, em concreto, projetos que visem a realização de obras em estabelecimentos de apoio social que revistam caráter de urgência ou quando se verifique a necessidade de adaptação de instalações e/ou substituição de materiais e equipamentos, sem que se verifique um aumento de capacidade na resposta social elegível constante do ponto 2 do presente aviso.

2-Resposta social elegível, conforme o n.º 2.1.2 do Regulamento do PARES 3.0:

2.1-Resposta social elegível:

2.1.1-Centro de Alojamento Temporário, resposta social desenvolvida em equipamento, que visa o acolhimento, por um período de tempo limitado, de pessoas em situação de carência ou vulnerabilidade, como as pessoas em situação de sem abrigo, tendo em vista o encaminhamento para a resposta mais adequada.

2.2-Constitui condição de elegibilidade e de acesso ao PARES 3.0 o cumprimento das condições específicas relativas à organização, instalação e funcionamento da resposta social elegível, nos termos do guião técnico de suporte à resposta.

3-As candidaturas ao PARES 3.0 abrangem a totalidade do território de Portugal Continental e destinam-se à intervenção na resposta social elegível identificada no ponto 2.1.1 do presente aviso.

4-A dotação orçamental da presente abertura de candidatura, correspondente ao montante de financiamento público, de € 4.000.000 (quatro milhões de euros), conforme previsto no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 201-A/2020, de 19 de agosto.

5-A formalização da candidatura é feita através de formulário próprio a disponibilizar no site do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), acompanhado dos seguintes documentos:

5.1-Estudo prévio ou elementos de fase posterior do projeto de arquitetura, nos termos do que se encontra definido na Portaria 255/2023, de 7 de agosto, que deve ser instruído com peças escritas e desenhadas de forma a possibilitar a fácil apreciação das soluções propostas pelo autor do projeto e seu confronto com as exigências do programa funcional, em conformidade com o programa funcional da resposta.

5.2-Documentação comprovativa emitida pela autarquia competente relativamente às obras a realizar, à data da submissão das candidaturas, nos seguintes termos:

5.2.1-As candidaturas referentes a operações urbanísticas que estão sujeitas a comunicação prévia devem ser instruídas com certidão comprovativa passada pela autarquia que ateste a conformidade da instrução do processo de comunicação prévia, nos termos do disposto no RJUE;

5.2.2-As candidaturas referentes a operações urbanísticas que estão sujeitas a licença administrativa devem ser instruídas com a apresentação de Informação Prévia sobre viabilidade de construção ou aprovação do projeto técnico pela autarquia, conforme a fase do projeto apresentado pela entidade em sede de candidatura, nos termos do disposto no RJUE

5.3-Documento comprovativo da titularidade ou propriedade do terreno ou do edifício ou fração a intervencionar, por parte da entidade promotora, conforme previsto nos n.os 11.1.4, 11.1.5 e 11.1.6 do Regulamento do PARES 3.0, nos seguintes termos:

5.3.1-Documento comprovativo da titularidade ou propriedade do terreno ou do edifício ou fração a intervencionar, designadamente certidão permanente do registo predial atualizada, em nome do Beneficiário Final;

5.3.2-No caso de se tratar de um contrato de comodato deve ser apresentado o referido contrato, devidamente assinado, acompanhado da certidão permanente do registo predial atualizada, em nome do comodante;

5.3.3-No caso de aquisição de edifício ou fração deve ser apresentado contrato de promessa de compra e venda, acompanhado da certidão permanente do registo predial atualizada, em nome do promitentevendedor.

5.4-Documentos comprovativos da capacidade financeira para suportar o financiamento privado, conforme plano de investimento inscrito em formulário de candidatura, nos termos do previsto no n.º 5.5 do Regulamento do Pares 3.0.

6-Financiamento público:

6.1-Sem prejuízo da prioridade atribuída aos projetos que apresentem um maior nível de financiamento próprio, nos termos do n.º 8.2 do Regulamento do PARES 3.0, não serão financiados os projetos cujo financiamento público, no âmbito da presente abertura de candidaturas, exceda 80 % do investimento total elegível de referência.

7-Na presente abertura de candidaturas o fator de sobredimensionamento, previsto no n.º 3.9.2 do Regulamento do PARES 3.0, corresponde a 1,5.

8-O custo padrão de construção por utente (os valores incluem despesas relativas à construção, assim como arranjos exteriores, equipamento eletromecânico e fixo) da resposta social elegível, para determinação do investimento máximo elegível de referência relativo às infraestruturas, conforme disposto no n.º 8.4.3 do Regulamento do PARES 3.0, encontra-se estabelecido na Tabela 1:

Tabela 1-Custo padrão de construção por utente

Resposta social elegível

Lugares a remodelar

Lugares a criar

Centro de Alojamento Temporário

6 332 €

31 659 €

8.1-O investimento máximo elegível de referência relativo às infraestruturas resulta do custo padrão de construção por utente da resposta social elegível, pelo respetivo número de lugares a remodelar e ou a criar.

8.2-No caso de construções de raiz, ainda que não ocorra a criação de novos lugares, o valor do custo padrão de construção por utente a considerar para efeitos de cálculo do investimento máximo elegível de referência, é o valor considerado para lugares a criar.

8.3-Quando o valor total do investimento apresentado em candidatura for superior ao investimento máximo elegível de referência considerar-se-á como investimento não comparticipado o diferencial obtido.

8.4-Quando existir investimento não comparticipado o mesmo constituir-se-á como financiamento privado, o qual terá de ser suportado pela entidade, designadamente através de recursos financeiros próprios, de doações de particulares, de recurso ao crédito, de financiamento decorrente de parcerias realizadas entre a própria entidade e entidades diversas, ou de qualquer outro apoio público que não corresponda a financiamento no âmbito do PARES 3.0.

9-Percentagem prevista no n.º 8.4.6 do Regulamento do PARES 3.0 para determinação do investimento máximo elegível de referência relativo à aquisição de equipamento móvel para apetrechamento da resposta social elegível Centro de Alojamento Temporário:

10 %.

10-Percentagem prevista no n.º 8.4.10 do Regulamento do PARES 3.0 para determinação do investimento máximo elegível de referência relativo à aquisição de serviços para elaboração dos projetos de arquitetura e das especialidades, coordenação do projeto e coordenação de segurança e saúde em fase de projeto:

5 %.

11-Percentagem prevista no n.º 8.4.11 do Regulamento do PARES 3.0 para determinação do investimento máximo elegível de referência relativo à aquisição de serviços de fiscalização e de coordenação de segurança e saúde durante a execução da obra:

5 %.

12-O coeficiente de simultaneidade aplicado ao custo padrão de construção por utente, nas situações em que o projeto inclua mais de uma resposta social elegível ou não elegível, previsto no n.º 8.4.4 do Regulamento do PARES 3.0, corresponde a 0,9.

12.1-O coeficiente de simultaneidade não se aplica sobre o custo padrão de construção das respostas elegíveis, nas situações em que esteja apenas associada à resposta social de Serviço de Apoio Domiciliário.

13-Critérios de apreciação, hierarquização e seleção de candidaturas:

13.1-Tipologia 1:

13.1.1-A avaliação das candidaturas será feita com base nos critérios de apreciação e seleção definidos no n.º 16.1 do Regulamento do PARES 3.0, aos quais é atribuída a seguinte ponderação:

a) Cobertura (Co)-25 %;

b) Capacidade (Ca)-25 %;

c) Prioridade (P)-25 %;

d) Inserção (I)-25 %.

13.1.2-A capacidade máxima preferencial, prevista no n.º 16.1.2 do Regulamento do PARES 3.0, considerada exclusivamente para determinação do critério

«

Capacidade

» para a resposta social elegível Centro de Alojamento Temporário é a seguinte:

30 utentes.

13.2-Tipologia 2:

13.2.1-A avaliação das candidaturas será feita com base nos critérios de apreciação e seleção definidos no n.º 16.2 do Regulamento do PARES 3.0.

13.2.2-Nos termos do n.º 16.3.2 do Regulamento do PARES 3.0 é ainda fixado o critério

«

Cobertura

» calculado conforme previsto no n.º 16.1.2 do Regulamento do PARES 3.0.

13.2.3-Aos critérios aplicáveis à Tipologia 2 é atribuída a seguinte ponderação:

a) Remodelação (Re)-40 %;

b) Prioridade (P)-30 %;

c) Cobertura (Co)-30 %.

13.3-As candidaturas das tipologias 1 e 2 são hierarquizadas por ordem decrescente, conforme aplicação dos critérios de apreciação previstos no n.º 13.1 e n.º 13.2 do presente aviso de abertura de candidaturas, respetivamente, sendo que a cada duas candidaturas da tipologia 1 é inserida uma candidatura da tipologia 2, desde que o resultado dos critérios de apreciação seja superior a zero.

14-As candidaturas são indeferidas, de acordo com o disposto nos n.os 16.1.5, 16.4 e 17.5 do Regulamento do PARES 3.0, em função:

14.1-Da restrição orçamental, considerando a dotação orçamental prevista no n.º 4 do presente aviso de abertura de candidaturas;

14.2-Do resultado do rácio de benefício/custo previsto no n.º 16.1.4. do Regulamento do PARES 3.0 ou do resultado da aplicação dos critérios de apreciação aplicáveis à tipologia 2, se este for inferior ou igual a zero.

14.3-Por incumprimento das condições de acesso da candidatura e ou da entidade promotora, previstas nos n.os 3 e 5 Regulamento do PARES 3.0.

15-O prazo máximo previsto no n.º 22.7 do Regulamento do PARES 3.0 é de 9 meses.

16-A percentagem de utentes a abranger por acordo de cooperação que venha a ser celebrado corresponderá a 100 % dos lugares intervencionados, nas respostas elegíveis financiadas.

17-Apresentação de candidaturas e obtenção de informações:

17.1-Apresentação de candidaturas é efetuada através de preenchimento de formulário eletrónico no site da Segurança Social-www.seg-social.pt.

17.2-Local de obtenção se informações:

Instituto da Segurança Social, I. P., Gabinete de Planeamento e Estratégia (GPE).

Telefone:

300 512 370

E-mail:

ISS-PARES@seg-social.pt.

22 de dezembro de 2025.-A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.

319925907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6392827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-08-19 - Portaria 201-A/2020 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Cria o Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 3.ª Geração, adiante designado por PARES 3.0, e aprova o respetivo Regulamento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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