Ao abrigo das competências que me foram delegadas nos termos conjugados das alíneas a) e b) do n.º 5 do ponto i do Despacho 9301/2025, da Ministra da Administração Interna, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 150, de 6 de agosto de 2025, no âmbito do Procedimento 60/DSUMC/2025, Aquisição Agregada de Serviços de Vigilância e Segurança, ao abrigo dos Lotes 3, 8 e 24 do AQ-VS-2022, para várias entidades do MAI e para a AIMA, IP, celebrado pela ESPAP, e de acordo com os fundamentos constantes na inf. n.º 67940/2025/*SG/DSUMC/DCP, de 11 de dezembro de 2025, da SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna:
a) Subdelego no secretáriogeral do Ministério da Administração Interna, Dr. Ricardo Alberto Gasiba Carrilho, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), todas as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, com exceção da outorga dos contratos;
b) Subdelego, com faculdade de subdelegação, nos seguintes órgãos, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do CPP, a autorização para a outorga do contrato, assim como as competências relativas à execução contratual, incluindo a liberação e execução de cauções e aplicação das respetivas penalidades contratuais, das respetivas entidades:
a) Diretor nacional da Polícia de Segurança Pública;
b) Secretáriogeral do Ministério da Administração Interna;
c) Diretor dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública.
17 de dezembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Paulo Jorge Simões Ribeiro.
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