Considerando o reconhecimento pela prestação, ao longo da carreira, de feitos e serviços relevantes e de reconhecido mérito, demonstrativos de excecional competência e elevado brio profissional, factos testemunhados pelas referências elogiosas, louvores e condecorações recebidas.
Considerando as excecionais qualidades profissionais, sentido do dever, extraordinário espírito de missão e total dedicação à causa pública, em especial, no dia 27 de agosto de 2018, quando na chefia da Equipa Helitransportada de Ataque Inicial (EHATI) do Centro de Meios Aéreos de Moura, que foi ativada pelo Centro Distrital de Operações e Socorro de Évora para, em ataque inicial (ATI), combater um incêndio rural em Monte do Canhão Novo (Mourão), tendo-se deslocado de imediato para o teatro de operações, onde desembarcou e adotou todas as medidas necessárias à resolução da ocorrência. Durante esses procedimentos, o helicóptero deslocou-se bruscamente, sem que fosse concluída a montagem do balde, potenciando o descontrolo do incêndio, e a consequente fuga dos militares, tragicamente, na direção da propagação das chamas, não tendo o Cabo de Infantaria (2030850) Carlos Manuel Gonçalves Fernandes conseguido escapar para local seguro, acabando por sofrer queimaduras de 2.º grau profundo e 3.º grau em 62 % do corpo (face, couro cabeludo, tronco, membros e via aérea). Tal facto motivou uma longa e penosa recuperação física e mental posterior, ficando com graves sequelas, como, por exemplo, amputações diversas, ao nível das mãos, que lhe justificaram a atribuição de uma incapacidade permanente parcial de 96,62 %.
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 1, alínea a) do n.º 2, e n.os 5 a 8, todos do artigo 118.º, e alínea c) do n.º 1 do artigo 129.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto Lei 30/2017, de 22 de março, o seguinte:
Artigo 1.º
Promoção por distinção É promovido por distinção, o Cabo de Infantaria (2030850) Carlos Manuel Gonçalves Fernandes, ao posto de CaboChefe.
Artigo 2.º
Produção de efeitos A promoção referida no artigo anterior produz os seus efeitos a partir do dia da assinatura da presente portaria.
18 de dezembro de 2025.-A Ministra da Administração Interna, Maria Lúcia da Conceição Abrantes Amaral.
319912906