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Resolução do Conselho de Ministros 210/2025, de 24 de Dezembro

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Sumário

Procede à reprogramação dos encargos plurianuais da despesa com a aquisição de serviços de comunicações móveis para envio e receção de mensagens curtas através da Gateway de SMS da Administração Pública.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 210/2025

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2023, de 6 de abril de 2023, autorizou a Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P. (ARTE, I. P.)-então Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.)-, a realizar a despesa com a aquisição de serviços de comunicações móveis para envio e receção de mensagens curtas (SMS), através da Gateway de SMS da Administração Pública, para os anos de 2023, 2024 e 2025, até ao montante máximo global de € 9 287 818,80, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, bem como a distribuição dos respetivos encargos plurianuais, nos anos económicos de 2023, 2024 e 2025.

Nesse enquadramento, a ARTE, I. P., adquiriu os mencionados serviços pelo preço contratual de € 9 287 818,80, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, que terminariam a 31 de dezembro de 2025, ou antes, se esgotado o respetivo preço contratual.

A Plataforma de Mensagens da Administração Pública (GAP) é a plataforma de mensagens que, de entre outros serviços, presta suporte ao número curto 3838, que informa o eleitor, nomeadamente, do local e secção de voto.

Ora, o Decreto do Presidente da República n.º 105-A/2025, de 30 de outubro, veio fixar a data das eleições presidenciais para o dia 18 de janeiro de 2026.

Tomando como referência o dia de eleições presidenciais de 2026, o período eleitoral, para efeitos da GAP, compreende os 30 dias anteriores e os 15 posteriores, o que, neste caso, abrange o período de 18 de dezembro de 2025 a 22 de fevereiro de 2026. Neste intervalo é ativado o período crítico nos operadores públicos e são congeladas as configurações na GAP.

Verifica-se, assim, a necessidade de proceder à reprogramação dos encargos plurianuais anteriormente autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2023, de 6 de abril, por forma a satisfazer as necessidades resultantes do período eleitoral acima referido, ainda que sem ultrapassar uma duração global efetiva dos contratos de 36 meses, dando assim resposta às necessidades geradas pelo ato eleitoral agendado.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1-Alterar os n.os 1, 2 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2023, de 6 de abril, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:

«

1-Autorizar a Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P. (ARTE, I. P.), a realizar a despesa com a aquisição de serviços de comunicações móveis para envio e receção de mensagens curtas (SMS), através da Gateway de SMS da Administração Pública, para os anos de 2023, 2024, 2025 e 2026, até ao montante máximo global de € 6 224 564,63, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, num prazo contratual que não ultrapasse os 36 meses contados da data dos respetivos vistos de conformidade.

2-[...]

a) 2023:

€ 400 779,33;

b) 2024:

€ 2 175 230,77;

c) 2025:

€ 2 758 564,63;

d) 2026:

€ 890 000,00.

5-Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da reforma do Estado a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

»

2-Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de dezembro de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

119919379

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6391679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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