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Despacho 15350-B/2025, de 23 de Dezembro

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Sumário

Define as orientações sobre a aplicação da tolerância de ponto nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025 aos trabalhadores dos órgãos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial, dependentes ou sob tutela do Ministério da Saúde.

Texto do documento

Despacho 15350-B/2025

Conforme resulta do Despacho 15085-A/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, suplemento, de 18 de dezembro de 2025, é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, centrais ou desconcentrados, bem como nos institutos públicos, nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025.

Todavia, atendendo à necessidade de assegurar a continuidade e a qualidade de determinados serviços essenciais, o n.º 2 do referido despacho salvaguarda a situação dos serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento durante aquele período.

Assim, em cumprimento do disposto no n.º 2 do Despacho 15085-A/2025, em conjugação com os artigos 8.º e 23.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, determino o seguinte:

1-A tolerância de ponto concedida pelo Despacho 15085-A/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, suplemento, de 18 de dezembro de 2025, para os dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025 aplica-se aos trabalhadores dos órgãos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial, dependentes ou sob tutela do Ministério da Saúde, independentemente da natureza do vínculo de emprego ou da natureza jurídica dos estabelecimentos ou serviços, sem prejuízo da necessidade de assegurar o normal e regular funcionamento dos serviços, designadamente quanto ao cumprimento do plano de inverno e ao regular funcionamento dos serviços de internamento, nomeadamente com vista a assegurar a concessão de altas.

2-Para os efeitos previstos no número anterior, compete aos dirigentes máximos dos respetivos estabelecimentos e serviços de saúde identificar os trabalhadores indispensáveis ao funcionamento dos serviços, nomeadamente nos serviços de internamento, pelas razões referidas na parte final do número anterior.

3-Nos casos em que, pelas razões expostas nos números anteriores, o gozo da tolerância de ponto não possa coincidir com os dias 24, 26 e ou 31 de dezembro, devem os dirigentes máximos dos serviços promover a concessão de dispensa equivalente do dever de assiduidade, em dia ou dias a fixar oportunamente.

4-O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

20 de dezembro de 2025.-A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.

319920277

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6390059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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