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Resolução do Conselho de Ministros 201-A/2025, de 23 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a despesa e respetiva distribuição plurianual relativa à participação de Portugal em organizações, parcerias e campanhas científicas internacionais, bem como em infraestruturas de investigação europeias.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 201-A/2025

A internacionalização do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) tem sido um pilar fundamental na consolidação da capacidade académica, científica, tecnológica e de inovação do país. Nas últimas décadas, este processo caracterizou-se pela participação ativa de Portugal em organizações internacionais, permitindo às equipas nacionais o acesso a infraestruturas de investigação globais, a programas de formação e a concursos para posições estratégicas, além de impulsionar a competitividade do SCTN e da indústria.

A Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), tem assegurado diretamente o financiamento da participação de Portugal em organizações, parcerias e campanhas científicas internacionais, bem como em infraestruturas de investigação, a nível europeu e internacional. Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/2023, de 26 de dezembro, que autorizou a despesa relativa à participação de Portugal no programa de parcerias internacionais e em organizações científicas internacionais no ano de 2024, e de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2024, de 13 de dezembro, que a alterou e reprogramou essa despesa para o ano de 2025, ficou a FCT, I. P., autorizada a realizar a referida despesa.

Durante o ano de 2026, será realizada uma avaliação integrada e aprofundada da participação portuguesa nas várias organizações, parcerias e infraestruturas internacionais com o objetivo de assegurar o alinhamento da participação nestas iniciativas com as prioridades nacionais para a investigação e inovação. Esta avaliação permitirá identificar áreas estratégicas de maior impacto, aferir o retorno científico, tecnológico e económico das participações existentes e definir um enquadramento estratégico renovado que garanta uma participação nacional mais focada, eficiente e articulada com os objetivos do Governo para o reforço da internacionalização do SCTN.

Sem prejuízo, por forma a continuar a cumprir os compromissos financeiros associados à participação portuguesa nas organizações internacionais das quais Portugal faz parte, às parcerias de cooperação em investigação e inovação lusoespanholas e luso-germânicas, à participação de entidades nacionais nas campanhas científicas polares e, ainda, à participação nacional em infraestruturas de investigação europeias integradas em European Research Infrastructure Consortia, revela-se necessário autorizar a despesa referente ao ano de 2026.

O pagamento destes compromissos, bem como a contínua avaliação do seu impacto, foco e potencial de expansão, revela-se indispensável para assegurar a participação ativa e sustentável de Portugal nestas iniciativas, permitindo a concretização de projetos estruturantes e a maximização dos benefícios económicos, científicos e sociais para o país.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1-Autorizar a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), a realizar a despesa correspondente à participação portuguesa em organizações, parcerias e campanhas científicas internacionais, bem como em infraestruturas de investigação europeias, em 2026, até ao montante global máximo de € 63 847 448,54, isento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), de acordo com o estabelecido no anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2-Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da FCT, I. P.

3-Estabelecer que os encargos financeiros previstos para o ano de 2026, nos termos do n.º 1, podem ser antecipados, em função das disponibilidades orçamentais, para o ano de 2025.

4-Estabelecer que os encargos financeiros previstos para o ano de 2026, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 209/2024, de 30 de dezembro, podem ser antecipados, em função das disponibilidades orçamentais, para o ano de 2025.

5-Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito do n.º 1 da presente resolução.

6-Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de dezembro de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Cooperação científica e tecnológica internacional

2026

Acordo-Quadro com a Fundação

«

La Caixa

»

4 100 000,00 €

CERN-European Organization for Nuclear Research

15 262 917,00 €

CYTED-Programa Iberoamericano de Ciencia y Tecnologia para el Desarrollo

255 250,00 €

EMBC-European Molecular Biology Conference

347 480,00 €

EMBL-European Molecular Biology Laboratory

2 146 796,00 €

ESA-European Space Agency

27 362 684,00 €

ESO-European Southern Observatory

2 992 000,00 €

ESFR-European Synchrotron Radiation Facility

1 072 000,00 €

Fraunhofer Portugal

1 500 000,00 €

INL-International Iberian Nanotechnology Laboratory

3 570 000,00 €

Programa Polar

408 400,00 €

SKAO-Square Kilometre Array Observatory

4 590 795,00 €

Infraestruturas de investigação europeias

239 126,54 €

Total

63 847 448,54 €

119919281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6390057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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