Regulamento do Programa de Apoio às Pessoas Coletivas de Direito Privado sem fins lucrativos do Município de Santa Maria da Feira
Amadeu Albertino Marques Soares Albergaria, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, torna público que nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, a Assembleia Municipal, na sessão extraordinária de 21 de novembro de 202, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou aprovar o Regulamento do programa de apoio às pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos do Município de Santa Maria da Feira.
O Regulamento foi objeto de consulta pública, nos termos do estabelecido no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, materializado pelo Regulamento 924/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de julho de 2025, pelo que se publica esta alteração de Regulamento para entrar em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos, será afixado edital nos paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio do Município de Santa Maria da Feira na Internet www.cm-feira.pt.
5 de dezembro de 2025.-O Presidente da Câmara, Amadeu Albertino Marques Soares Albergaria, Dr.
Preâmbulo O Município de Santa Maria da Feira criou em 2010, o Regulamento do Programa de Apoio às Pessoas Coletivas de Direito Privado sem fins lucrativos, aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 30 de abril, por proposta da Câmara Municipal, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 94, de 14 de maio de 2010, tendo o mesmo sido alvo de uma alteração em 2017 e uma atualização nos valores de aquisição de viaturas em 2019.
Este regulamento define, regras e critérios para prestação de apoios financeiros e técnicos por parte do Município de Santa Maria da Feira às entidades privadas sem fins lucrativos, para prossecução de iniciativas de interesse municipal de natureza social ou similar. Visa ainda a rentabilização e a racionalização dos recursos a afetar pelo Município, promovendo o desenvolvimento social do concelho, a partir de parcerias dinâmicas e integradas de intervenção social, tendo por base os instrumentos de planeamento e diagnóstico, tais como o diagnóstico social, o plano de desenvolvimento social e os respetivos planos de ação.
A presente revisão tem como objetivo adaptar o regulamento às atuais exigências sociais, tendo em conta as boas práticas, a sustentabilidade financeira das instituições e o papel fundamental que estas desempenham na promoção da coesão territorial e inclusão social, na proteção dos grupos mais vulneráveis e na dinamização de respostas e equipamentos sociais de proximidade.
Assim, o Município, no exercício das suas competências, procede à alteração do Regulamento em vigor, nomeadamente quanto à atualização dos montantes de apoio financeiro no apoio à construção de raiz, aquisição, ampliação, remodelação ou adaptação de edifícios, ao apoio à elaboração de projetos de arquitetura, especialidades e fiscalização da obra, ao apoio para aquisição de viaturas, e ainda a apoiar financeiramente as entidades nos encargos anuais com água, eletricidade e gás.
As alterações agora introduzidas resultam da avaliação da aplicação do regulamento em vigor, bem como do diálogo com as entidades que dele beneficiam, refletindo a preocupação do município com as novas realidades social e organizacional, nomeadamente o contexto atual do mercado, em particular do mercado da construção, as insuficientes taxas de cobertura ao nível das respostas sociais existentes e a adequação aos programas de apoio ao investimento de âmbito nacional ou comunitário.
Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, foram ponderados os custos e benefícios das medidas projetadas, os quais não podem ser quantificados em sede financeira, face à natureza social dos mesmos, mas em muito contribuirão para apoiar as instituições e pessoas em situação de vulnerabilidade.
A Câmara Municipal reafirma, com esta revisão, o seu compromisso com a valorização do trabalho das entidades privadas sem fins lucrativos do concelho e com a promoção de respostas sociais sustentáveis, inovadoras e de proximidade, adequadas às necessidades da população.
Artigo 1.º
Lei Habilitante O presente regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Âmbito O presente regulamento determina os procedimentos e critérios subjacentes à atribuição de apoios financeiros e não financeiros, de caráter regular ou pontual, às entidades de direito privado sem fins lucrativos, legalmente constituídas, com sede ou delegação no Concelho de Santa Maria da Feira, e que desenvolvam atividades e projetos considerados de interesse para o desenvolvimento social local.
Artigo 3.º
Objetivos [...]
a) [...]
b) [...]
c) Impulsionar o trabalho interinstitucional articulado e participativo, rentabilizando recursos e produzindo melhorias significativas na sociedade.
Artigo 4.º
Limite dos apoios 1-[...] 2-[...] Artigo 5.º Apoio técnico 1-[...] 2-Este apoio é prestado pelos serviços técnicos do Município, nas seguintes áreas:
fundamentação técnica e social do investimento a realizar, elaboração de estudos prévios, projetos de arquitetura, especialidades e fiscalização da obra.
3-[...]
Artigo 6.º
Cedência de Imóveis [...] Artigo 7.º Apoio financeiro No âmbito do apoio financeiro ao investimento, e tendo presente o referido no n.º 2 do artigo 4.º, são consideradas as seguintes áreas:
1-Apoio à construção de raiz, aquisição, ampliação, remodelação ou adaptação de edifício:
a) Após aprovação de candidatura a programas de apoio ao investimento nacional ou comunitário, no montante até 50 % da parte da verba aprovada não comparticipada (elegível e não elegível), até ao montante máximo de 500.000,00 Eur., tendo em conta o referido no n.º 2 do artigo 4.º As entidades apenas se podem candidatar a este apoio uma vez em cada cinco anos.
b) Sem comparticipação pública ou comunitária, para resposta a necessidade diagnosticada e identificada nos instrumentos de planeamento do Conselho Local de Ação Social, até 30 % do valor adjudicado, acrescido do Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não recuperável, nos termos da legislação em vigor, cujo montante de investimento global não ultrapasse 250.000,00 Eur., tendo em conta o referido no n.º 2 do artigo 4.º As entidades apenas se podem candidatar a este apoio uma vez em cada cinco anos.
2-Apoio para remodelação e adaptação, conservação e manutenção de edifícios de iniciativa exclusiva da própria entidade, ou seja, sem comparticipação pública ou comunitária, até 50 % cujo montante de investimento global não ultrapasse 50.000,00 Eur. As entidades apenas se podem candidatar a este apoio uma vez em cada três anos.
3-Apoio à elaboração dos projetos de arquitetura, especialidades e fiscalização da obra no montante máximo global de 20.000,00 Eur., caso os serviços técnicos do Município referidos no n.º 2 do artigo 5.º, não tenham disponibilidade para a respetiva elaboração. As entidades apenas se podem candidatar a este apoio uma vez em cada cinco anos.
a) Os valores de base para a atribuição deste apoio poderão ser atualizados ano a ano.
4-Apoio para aquisição de viaturas é comparticipado pelo Município, de acordo com o mapa abaixo indicado:
Veículos novos:
Até 8 lugares-€ 7.000,00 Com 9 lugares-€ 12.250,00 De 10 a 20 lugares-€ 43.750,00 De 21 a 40 lugares-€ 52.500,00 Superior a 41 lugares-€ 73.500,00 Adaptação para cadeiras de rodas-€ 5.250,00 Veículos usadospercentagem sobre veículos novos:
Até 2 anos-70% De 2 até 4 anos-50% Mais de 4 até 6 anos-25%
a) [...]
b) [...]
c) O apoio financeiro concedido é majorado em 30 % quando se trate da aquisição de viaturas elétricas.
5-Apoio financeiro, ao desenvolvimento de iniciativas/ projetos de caráter permanente e continuado na área social, de manifesto interesse municipal, em 70 %, cujo investimento total não ultrapasse € 5.000,00 Eur. Ficam excluídas deste apoio todas as iniciativa/projetos financiados através de protocolo de cooperação de cofinanciamento com serviços da segurança social, organismos da administração central, bem outras entidades privadas. As entidades apenas se podem candidatar a este apoio uma vez em cada ano civil.
a) O apoio financeiro concedido é majorado em 30 % quando os destinatários abrangidos pela iniciativa/projeto social forem grupos de risco específico:
pessoas idosas, pessoas portadoras de deficiência, crianças e jovens em risco, pessoas com doença de foro mental, pessoas portadoras de HIV/SIDA, pessoas com doença crónica grave não institucionalizados, reclusos, prostitutas ou semabrigo.
6-[...]
a) O apoio financeiro concedido é majorado em 30 % quando os destinatários abrangidos pela iniciativa/projeto social forem grupos de risco específico:
pessoas idosas, pessoas portadoras de deficiência, crianças e jovens em risco, pessoas com doença de foro mental, pessoas portadoras de HIV/SIDA, pessoas com doença crónica grave não institucionalizados, reclusos, prostitutas ou semabrigo.
7-Apoio financeiro nos encargos anuais das entidades com as despesas de água, de eletricidade e de gás:
a) No montante de até 15 % dos encargos anuais com a despesa de água, b) No montante de até 5 % dos encargos anuais com as despesas de eletricidade;
c) No montante de até 5 % dos encargos anuais com as despesas de gás.
7.1-O apoio acima mencionado é calculado tendo por base o total dos encargos com as despesas de água, de eletricidade e de gás referentes aos 12 meses anteriores à data da candidatura.
7.2-As entidades apenas se podem candidatar a este apoio uma vez em cada ano civil.
Artigo 8.º
Condições para a concessão do apoio Podem candidatar-se aos apoios previstos neste regulamento as entidades sem fins lucrativos que cumulativamente, cumpram os seguintes requisitos:
a) [...];
b) Tenham sede, delegação no Concelho de Santa Maria da Feira, e aí exerçam ou desenvolvam atividade regular;
c) Tenham os seus órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções, de acordo com as suas normas estatutárias;
d) Possuam a sua situação regularizada perante a Segurança Social, a Autoridade Tributária e o Município de Santa Maria da Feira;
e) Apresentem o plano de atividades e os relatórios de atividades e de contas, devidamente aprovados pelos respetivos órgãos sociais;
f) Sejam instituições parceiras do Conselho Local de Ação Social (CLAS) de Santa Maria da Feira.
Artigo 9.º
Instrução da candidatura 1-[...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...].
2-[...]
2.1-[...]:
a) [...];
b) Termo de responsabilidade que ateste o cumprimento de todos os procedimentos de Contratação Pública, quando aplicável;
2.2-[...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) Termo de responsabilidade que ateste o cumprimento de todos os procedimentos de Contratação Pública, quando aplicável.
3-[...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) Termo de responsabilidade que ateste o cumprimento de todos os procedimentos de Contratação Pública, quando aplicável;
4-[...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...] 5-[...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...].
6-Para apoio financeiro nos encargos anuais das entidades com despesa de água, eletricidade e gás, comprovativos de despesas de água, eletricidade e gás dos 12 meses anteriores à data da candidatura.
Artigo 10.º
Critérios de Avaliação 1-[...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...].
Artigo 11.º
Contratualização 1-[...].
2-[...].
3-[...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...].
Artigo 12.º
Disponibilização do apoio financeiro 1-[...].
2-[...].
3-A disponibilização do apoio financeiro está condicionada à apresentação do respetivo comprovativo de pagamento da despesa.
Artigo 13.º
Princípio da reciprocidade [...] Artigo 14.º Outros protocolos de cooperação [...] Artigo 15.º Cessação e devolução de apoios 1-[...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...].
2-[...].
Artigo 16.º
Dúvidas e Omissões [...].
Artigo 17.º
Entrada em vigor [...].
Republicação do Regulamento do Programa de Apoio às Pessoas Coletivas de Direito Privado sem Fins Lucrativos do Município de Santa Maria da Feira Artigo 1.º Lei Habilitante O presente regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Âmbito O presente regulamento determina os procedimentos e critérios subjacentes à atribuição de apoios financeiros e não financeiros, de caráter regular ou pontual, às entidades de direito privado sem fins lucrativos, legalmente constituídas, com sede ou delegação no Concelho de Santa Maria da Feira, e que desenvolvam atividades e projetos considerados de interesse para o desenvolvimento social local.
Artigo 3.º
Objetivos O presente regulamento visa promover conceitos de participação, de gestão transparente e objetiva, bem como a sustentabilidade funcional das organizações, incentivando a participação das mesmas na promoção da inclusão social e da qualidade de vida dos indivíduos, das famílias e da comunidade, designadamente:
a) Apoiar o desenvolvimento e consolidação da rede de equipamentos sociais no Município de Santa Maria da Feira;
b) Promover a diversificação e qualificação dos serviços de natureza social para assegurar uma adequada taxa de cobertura em todo o Município.
c) Impulsionar o trabalho interinstitucional articulado e participativo, rentabilizando recursos e produzindo melhorias significativas na sociedade.
Artigo 4.º
Limite dos apoios 1-O presente regulamento regula as condições de atribuição do apoio técnico e financeiro ao investimento, que o Município confere às entidades referidas no artigo 2.º 2-A comparticipação financeira está condicionada à dotação orçamental em cada ano civil afeta ao presente programa de apoio.
Artigo 5.º
Apoio técnico 1-O apoio técnico é prestado pelo Município na elaboração de candidaturas a fundos nacionais e comunitários para construção de raiz, aquisição, ampliação, remodelação ou adaptação de edifício, bem como para aquisição de viaturas.
2-Este apoio é prestado pelos serviços técnicos do Município, nas seguintes áreas:
fundamentação técnica e social do investimento a realizar, elaboração de estudos prévios, projetos de arquitetura, especialidades e fiscalização da obra.
3-O apoio técnico ao desenvolvimento de iniciativas/projetos de caráter permanente e continuado e de caráter pontual na área social, de manifesto interesse municipal, é prestado pelo Município na conceção e desenvolvimento de candidaturas a fundos nacionais e comunitários, na divulgação, na formação e articulação de recursos disponíveis na Rede Social concelhia, promovendo a intercooperação institucional.
Artigo 6.º
Cedência de Imóveis O Município poderá ceder imóveis do seu domínio privado disponível, em regime de direito de superfície, comodato, ou outro regime que melhor se adeque às necessidades e especificidades de cada situação em concreto, para a criação/ desenvolvimento de respostas ou iniciativas de interesse municipal.
Artigo 7.º
Apoio financeiro No âmbito do apoio financeiro ao investimento, e tendo presente o referido no n.º 2 do artigo 4.º, são consideradas as seguintes áreas:
1-Apoio à construção de raiz, aquisição, ampliação, remodelação ou adaptação de edifício:
a) Após aprovação de candidatura a programas de apoio ao investimento nacional ou comunitário, no montante até 50 % da parte da verba aprovada não comparticipada (elegível e não elegível), até ao montante máximo de 500.000,00 Eur., tendo em conta o referido no n.º 2 do artigo 4.º As entidades apenas se podem candidatar a este apoio uma vez em cada cinco anos.
b) Sem comparticipação pública ou comunitária, para resposta a necessidade diagnosticada e identificada nos instrumentos de planeamento do Conselho Local de Ação Social, até 30 % do valor adjudicado, acrescido do Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não recuperável, nos termos da legislação em vigor, cujo montante de investimento global não ultrapasse 250.000,00 Eur., tendo em conta o referido no n.º 2 do artigo 4.º As entidades apenas se podem candidatar a este apoio uma vez em cada cinco anos.
2-Apoio para remodelação e adaptação, conservação e manutenção de edifícios de iniciativa exclusiva da própria entidade, ou seja, sem comparticipação pública ou comunitária, até 50 % cujo montante de investimento global não ultrapasse 50.000,00 Eur. As entidades apenas se podem candidatar a este apoio uma vez em cada três anos.
3-Apoio à elaboração dos projetos de arquitetura, especialidades e fiscalização da obra no montante máximo global de 20.000,00 Eur., caso os serviços técnicos do Município referidos no n.º 2 do artigo 5.º, não tenham disponibilidade para a respetiva elaboração. As entidades apenas se podem candidatar a este apoio uma vez em cada cinco anos.
a) Os valores de base para a atribuição deste apoio poderão ser atualizados ano a ano.
4-Apoio para aquisição de viaturas é comparticipado pelo Município, de acordo com o mapa abaixo indicado:
Veículos novos:
Até 8 lugares-€ 7.000,00 Com 9 lugares-€ 12.250,00 De 10 a 20 lugares-€ 43.750,00 De 21 a 40 lugares-€ 52.500,00 Superior a 41 lugares-€ 73.500,00 Adaptação para cadeiras de rodas-€ 5.250,00 Veículos usadospercentagem sobre veículos novos:
Até 2 anos-70% De 2 até 4 anos-50% Mais de 4 até 6 anos-25%
a) Os valores de base para a atribuição deste apoio poderão ser atualizados ano a ano.
b) As entidades apenas se podem candidatar a este apoio uma vez em cada ano civil.
c) O apoio financeiro concedido é majorado em 30 % quando se trate da aquisição de viaturas elétricas.
5-Apoio financeiro, ao desenvolvimento de iniciativas/ projetos de caráter permanente e continuado na área social, de manifesto interesse municipal, em 70 %, cujo investimento total não ultrapasse € 5.000,00 Eur. Ficam excluídas deste apoio todas as iniciativa/projetos financiados através de protocolo de cooperação de cofinanciamento com serviços da segurança social, organismos da administração central, bem outras entidades privadas. As entidades apenas se podem candidatar a este apoio uma vez em cada ano civil.
a) O apoio financeiro concedido é majorado em 30 % quando os destinatários abrangidos pela iniciativa/projeto social forem grupos de risco específico:
pessoas idosas, pessoas portadoras de deficiência, crianças e jovens em risco, pessoas com doença de foro mental, pessoas portadoras de HIV/SIDA, pessoas com doença crónica grave não institucionalizados, reclusos, prostitutas ou semabrigo.
6-Apoio financeiro a pequenas iniciativas/projetos de caráter pontual na área social, de manifesto interesse municipal, em 50 %, cujo investimento total não ultrapasse 1.000,00 Eur., sempre que se verifique adequação às necessidades locais, interesse, consistência, inovação e exequibilidade do projeto. As entidades apenas se podem candidatar a este apoio uma vez em cada ano civil.
a) O apoio financeiro concedido é majorado em 30 % quando os destinatários abrangidos pela iniciativa/projeto social forem grupos de risco específico:
pessoas idosas, pessoas portadoras de deficiência, crianças e jovens em risco, pessoas com doença de foro mental, pessoas portadoras de HIV/SIDA, pessoas com doença crónica grave não institucionalizados, reclusos, prostitutas ou semabrigo.
7-Apoio financeiro nos encargos anuais das entidades com as despesas de água, de eletricidade e de gás:
a) No montante de até 15 % dos encargos anuais com a despesa de água, b) No montante de até 5 % dos encargos anuais com as despesas de eletricidade;
c) No montante de até 5 % dos encargos anuais com as despesas de gás.
7.1-O apoio acima mencionado é calculado tendo por base o total dos encargos com as despesas de água, de eletricidade e de gás referentes aos 12 meses anteriores à data da candidatura.
7.2-As entidades apenas se podem candidatar a este apoio uma vez em cada ano civil.
Artigo 8.º
Condições para a concessão do apoio Podem candidatar-se aos apoios previstos neste regulamento as entidades sem fins lucrativos que cumulativamente, cumpram os seguintes requisitos:
a) Estejam legalmente constituídas;
b) Tenham sede, delegação no Concelho de Santa Maria da Feira, e aí exerçam ou desenvolvam atividade regular;
c) Tenham os seus órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções, de acordo com as suas normas estatutárias;
d) Possuam a sua situação regularizada perante a Segurança Social, a Autoridade Tributária e o Município de Santa Maria da Feira;
e) Apresentem o plano de atividades e os relatórios de atividades e de contas, devidamente aprovados pelos respetivos órgãos sociais;
f) Sejam instituições parceiras do Conselho Local de Ação Social (CLAS) de Santa Maria da Feira.
Artigo 9.º
Instrução da candidatura 1-Os apoios técnicos e financeiros previstos neste regulamento devem ser requeridos por escrito, acompanhados obrigatoriamente pelos seguintes elementos identificativos da Instituição:
a) Cópia dos estatutos, composição dos órgãos sociais (ata da eleição) e representantes legais (ata da reunião que os nomeou);
b) Cópia do NIPC;
c) Cópia da publicação no Diário da República do estatuto de IPSS, quando exista;
d) Declaração de Utilidade Pública, quando exista;
e) Último relatório de atividades e contas, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal e da ata comprovativa da sua aprovação em Assembleia Geral;
f) Último plano de atividades e orçamento bem como a ata comprovativa da sua aprovação em Assembleia Geral.
2-Para construção de raiz, aquisição de edifício, ampliação, remodelação ou adaptação de edifício:
2.1-Após aprovação de candidatura a programas de apoio ao investimento nacional ou comunitário:
a) Termo de aceitação da aprovação da candidatura a fundos financeiros nacionais ou comunitários;
b) Termo de responsabilidade que ateste o cumprimento de todos os procedimentos de Contratação Pública, quando aplicável;
2.2-Sem comparticipação pública ou comunitária, para resposta a necessidade diagnosticada e identificada nos instrumentos de planeamento do Conselho Local de Ação Social:
a) Designação, descrição, objetivos e finalidade do apoio solicitado;
b) Licenciamento do projeto, quando aplicável;
c) Memória descritiva do projeto;
d) Estimativa orçamental suportada por documentos próforma;
e) Comparticipação solicitada ao Município;
f) Identificação de outros apoios solicitados e sua situação;
g) Declaração da entidade, sob compromisso de honra, atestando a veracidade de todas as declarações prestadas na candidatura ao apoio;
h) Termo de responsabilidade que ateste o cumprimento de todos os procedimentos de Contratação Pública, quando aplicável.
3-Para remodelação e adaptação, conservação e manutenção do próprio edifício de iniciativa exclusiva da própria entidade:
a) Designação, descrição, objetivos e finalidade do apoio solicitado;
b) Licenciamento do projeto, quando aplicável;
c) Memória descritiva do projeto;
d) Estimativa orçamental suportada por documentos próforma;
e) Declaração da entidade, sob compromisso de honra, atestando a veracidade de todas as declarações prestadas na candidatura ao apoio;
f) Termo de responsabilidade que ateste o cumprimento de todos os procedimentos de Contratação Pública, quando aplicável.
4-Para a aquisição de viaturas:
a) Designação, descrição, objetivos e finalidade do apoio solicitado;
b) Caracterização e número dos beneficiários potenciais utilizadores do projeto;
c) Estimativa orçamental suportada por três faturas próforma, no caso de viaturas novas;
d) Comprovativo de outros financiamentos públicos ou privados, quando aplicável;
e) Declaração da entidade, sob compromisso de honra, atestando a veracidade de todas as declarações prestadas na candidatura ao pedido de apoio.
5-Para iniciativas/projetos na área social, de manifesto interesse municipal:
a) Designação, descrição, objetivos e finalidade do apoio solicitado;
b) Caracterização e número dos beneficiários potenciais utilizadores do projeto;
c) Estimativa orçamental dos custos do projeto.
6-Para apoio financeiro nos encargos anuais das entidades com despesa de água, eletricidade e gás, comprovativos de despesas de água, eletricidade e gás dos 12 meses anteriores à data da candidatura.
Artigo 10.º
Critérios de Avaliação 1-A apreciação das candidaturas é efetuada com base nos seguintes critérios de avaliação:
a) As candidaturas correspondem às necessidades e prioridades diagnosticadas e identificadas nos instrumentos de Planeamento do Conselho Local de Ação Social;
b) Participação ativa nas iniciativas e atividades da Rede Social concelhia e nos seus órgãos:
Conselho Local de Ação Social, Núcleo Executivo e Comissões Sociais de Freguesia;
c) Continuidade do projeto apresentado e qualidade das execuções anteriores;
d) Criatividade e inovação do projeto;
e) Para candidatura aos apoios previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, em articulação com o Instituto da Segurança Social I. P., é avaliada a relevância para o desenvolvimento social concelhio, confirmada em parecer da rede social concelhia;
f) Maturidade do projeto comprovada por:
procedimento précontratual, com decisão adjudicação, de acordo com os requisitos legais exigidos para a contratação pública; procedimento précontratual, com decisão adjudicação, de acordo com os requisitos legais exigidos para a contratação pública;
g) A aquisição de viaturas é coerente com a natureza dos serviços prestados pela instituição sendo indispensável para dar resposta às valências sociais dinamizadas e permite contemplar um maior número de beneficiários.
Artigo 11.º
Contratualização 1-A atribuição do apoio é feita mediante protocolo de cooperação.
2-A entidade beneficiária compromete-se a comunicar ao Município qualquer alteração aos projetos apoiados.
3-O protocolo de cooperação deve contemplar os direitos e obrigações de cada uma das partes outorgantes, designadamente:
a) A finalidade do apoio;
b) Os objetivos a atingir, descrevendo as atividades/ projetos a desenvolver pela entidade beneficiária bem como o acompanhamento e monitorização dos mesmos por parte do Município;
c) A definição dos recursos a disponibilizar por cada um dos outorgantes;
d) O plano de pagamento do apoio financeiro e o período de vigência da parceria, que poderá reportar-se a um ou mais anos económicos;
e) As causas de cessação e devolução dos apoios concedidos, nos termos do artigo 15.º do presente regulamento.
Artigo 12.º
Disponibilização do apoio financeiro 1-Os apoios previstos no artigo 7.º do presente regulamento, cujo prazo de execução seja igual ou inferior a 1 mês são atribuídos numa única prestação após a apresentação de comprovativos da despesa.
2-Os apoios previstos no artigo 7.º do presente regulamento, com duração superior a um mês, são concedidos de forma faseada, devidamente fundamentados por cronograma financeiro, aprovado pela Câmara Municipal, após a apresentação de comprovativos da despesa.
3-A disponibilização do apoio financeiro está condicionada à apresentação do respetivo comprovativo de pagamento da despesa.
Artigo 13.º
Princípio da reciprocidade A entidade beneficiária do apoio financeiro compromete-se a participar e contribuir em iniciativas organizadas ou apoiadas pelo Município e a disponibilizar recursos próprios para a prossecução das iniciativas desenvolvidas no âmbito da Rede Social concelhia, após avaliação conjunta das possibilidades de concretização.
Artigo 14.º
Outros protocolos de cooperação O Município poderá estabelecer protocolos de cooperação com entidades de caráter social, educativo, cultural, e desportivo, quando o objetivo seja a intervenção social junto da população do concelho, nomeadamente idosos, crianças e jovens e grupos socialmente vulneráveis.
Artigo 15.º
Cessação e devolução de apoios 1-O Município cessa ou exigirá a devolução dos apoios concedidos, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil e criminal daí decorrente, sempre que se verifique qualquer uma das seguintes situações:
a) Não utilização ou utilização indevida do apoio concedido;
b) Prestação de falsas declarações pela entidade beneficiária;
c) Incumprimento das disposições do presente regulamento.
2-Verificando-se alguma das situações previstas no número anterior a entidade beneficiária fica inibida de aceder a qualquer tipo de apoio, no domínio da atuação do Município, no ano seguinte à infração.
Artigo 16.º
Dúvidas e Omissões Cabe à Câmara Municipal, resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas ou omissões que surjam na aplicação do presente regulamento.
Artigo 17.º
Entrada em vigor O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
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