Projeto de alteração ao Regulamento Programa de Apoio às Pessoas Coletivas de Direito Privado Sem Fins Lucrativos do Município de Santa Maria da Feira
Amadeu Albertino Marques Soares Albergaria, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, torna público que a Câmara Municipal, em Reunião Ordinária de 16 de junho de 2025, deliberou aprovar e submeter a consulta pública, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, o Projeto de Alteração ao Regulamento do Programa de Apoio às Pessoas Coletivas de Direito Privado sem Fins Lucrativos do Município de Santa Maria da Feira.
Durante o período de 30 (trinta) dias úteis a contar da data da publicação do presente no Diário da República, o citado documento encontra-se à disposição dos interessados para consulta nos Serviços de Atendimento ao Público, no horário de expediente, bem como no sítio institucional do Município de Santa Maria da Feira em www.cm-feira.pt, podendo, durante esse prazo, apresentar, por escrito, sugestões que possam ser consideradas relevantes no âmbito da presente alteração, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, para a sede do Município (Praça da República, 4520-174 Santa Maria da Feira).
10 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara, Amadeu Albertino Marques Soares Albergaria, Dr.
Preâmbulo O Município de Santa Maria da Feira criou em 2010, o Regulamento do Programa de Apoio às Pessoas Coletivas de Direito Privado sem fins lucrativos, aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 30 de abril, por proposta da Câmara Municipal, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 94, de 14 de maio de 2010, tendo o mesmo sido alvo de uma alteração em 2017 e uma atualização nos valores de aquisição de viaturas em 2019.
Este regulamento define, regras e critérios para prestação de apoios financeiros e técnicos por parte do Município de Santa Maria da Feira às entidades privadas sem fins lucrativos, para prossecução de iniciativas de interesse municipal de natureza social ou similar. Visa ainda a rentabilização e a racionalização dos recursos a afetar pelo Município, promovendo o desenvolvimento social do concelho, a partir de parcerias dinâmicas e integradas de intervenção social, tendo por base os instrumentos de planeamento e diagnóstico, tais como o diagnóstico social, o plano de desenvolvimento social e os respetivos planos de ação.
A presente revisão tem como objetivo adaptar o regulamento às atuais exigências sociais, tendo em conta as boas práticas, a sustentabilidade financeira das instituições e o papel fundamental que estas desempenham na promoção da coesão territorial e inclusão social, na proteção dos grupos mais vulneráveis e na dinamização de respostas e equipamentos sociais de proximidade.
Assim, o Município, no exercício das suas competências, procede à alteração do Regulamento em vigor, nomeadamente quanto à atualização dos montantes de apoio financeiro no apoio à construção de raiz, aquisição, ampliação, remodelação ou adaptação de edifícios, ao apoio à elaboração de projetos de arquitetura, especialidades e fiscalização da obra, à majoração no apoio para aquisição de viaturas quando se trate de viaturas elétricas, e ainda a apoiar financeiramente as entidades nos encargos anuais com água, eletricidade e gás.
As alterações agora introduzidas resultam da avaliação da aplicação do regulamento em vigor, bem como do diálogo com as entidades que dele beneficiam, refletindo a preocupação do município com as novas realidades social e organizacional, nomeadamente o contexto atual do mercado, em particular do mercado da construção, as insuficientes taxas de cobertura ao nível das respostas sociais existentes e a adequação aos programas de apoio ao investimento de âmbito nacional ou comunitário.
Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, foram ponderados os custos e benefícios das medidas projetadas, os quais não podem ser quantificados em sede financeira, face à natureza social dos mesmos, mas em muito contribuirão para apoiar as instituições e pessoas em situação de vulnerabilidade.
A Câmara Municipal reafirma, com esta revisão, o seu compromisso com a valorização do trabalho das entidades privadas sem fins lucrativos do concelho e com a promoção de respostas sociais sustentáveis, inovadoras e de proximidade, adequadas às necessidades da população.
Artigo 1.º
Lei Habilitante O presente regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Âmbito O presente regulamento determina os procedimentos e critérios subjacentes à atribuição de apoios financeiros e não financeiros, de caráter regular ou pontual, às entidades de direito privado sem fins lucrativos, legalmente constituídas, com sede ou delegação no Concelho de Santa Maria da Feira, e que desenvolvam atividades e projetos considerados de interesse para o desenvolvimento social local.
Artigo 3.º
Objetivos [...]
a) [...]
b) [...]
c) Impulsionar o trabalho interinstitucional articulado e participativo, rentabilizando recursos e produzindo melhorias significativas na sociedade.
Artigo 4.º
Limite dos apoios 1-[...] 2-[...] Artigo 5.º Apoio técnico 1-[...] 2-Este apoio é prestado pelos serviços técnicos do Município, nas seguintes áreas:
fundamentação técnica e social do investimento a realizar, elaboração de estudos prévios, projetos de arquitetura, especialidades e fiscalização da obra.
3-[...]
Artigo 6.º
Cedência de Imóveis [...] Artigo 7.º Apoio financeiro No âmbito do apoio financeiro ao investimento, e tendo presente o referido no n.º 2 do artigo 4.º, são consideradas as seguintes áreas:
1-Apoio à construção de raiz, aquisição, ampliação, remodelação ou adaptação de edifício:
a) Após aprovação de candidatura a programas de apoio ao investimento nacional ou comunitário, no montante até 50 % da parte da verba aprovada não comparticipada (elegível e não elegível), até ao montante máximo de 500.000,00 Eur., tendo em conta o referido no n.º 2 do artigo 4.º As entidades apenas se podem candidatar a este apoio uma vez em cada cinco anos.
b) Sem comparticipação pública ou comunitária, para resposta a necessidade diagnosticada e identificada nos instrumentos de planeamento do Conselho Local de Ação Social, até 30 % do valor adjudicado, acrescido do Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não recuperável, nos termos da legislação em vigor, cujo montante de investimento global não ultrapasse 250.000,00 Eur., tendo em conta o referido no n.º 2 do artigo 4.º As entidades apenas se podem candidatar a este apoio uma vez em cada cinco anos.
2-Apoio para remodelação e adaptação, conservação e manutenção de edifícios de iniciativa exclusiva da própria entidade, ou seja, sem comparticipação pública ou comunitária, até 50 % cujo montante de investimento global não ultrapasse 50.000,00 Eur. As entidades apenas se podem candidatar a este apoio uma vez em cada três anos.
3-Apoio à elaboração dos projetos de arquitetura, especialidades e fiscalização da obra no montante máximo global de 20.000,00 Eur., caso os serviços técnicos do Município referidos no n.º 2 do artigo 5.º, não tenham disponibilidade para a respetiva elaboração. As entidades apenas se podem candidatar a este apoio uma vez em cada cinco anos.
a) Os valores de base para a atribuição deste apoio poderão ser atualizados ano a ano.
4-Apoio para aquisição de viaturas é comparticipado pelo Município, de acordo com o mapa abaixo indicado:
Veículos Novos:
Até 8 lugares-€ 7.000,00 Com 9 lugares-€ 12.250,00 De 10 a 20 lugares-€ 43.750,00 De 21 a 40 lugares-€ 52.500,00 Superior a 41 lugares-€ 73.500,00 Adaptação para cadeiras de rodas-€ 5.250,00 Veículos UsadosPercentagem sobre Veículos Novos:
Até 2 anos-70 % De 2 até 4 anos-50 % Mais de 4 e até 6 anos-25 %
a) [...]
b) [...]
c) O apoio financeiro concedido é majorado em 30 % quando se trate da aquisição de viaturas elétricas.
5-Apoio financeiro, ao desenvolvimento de iniciativas/ projetos de caráter permanente e continuado na área social, de manifesto interesse municipal, em 70 %, cujo investimento total não ultrapasse € 5.000,00 Eur. Ficam excluídas deste apoio todas as iniciativa/projetos financiados através de protocolo de cooperação de cofinanciamento com serviços da segurança social, organismos da administração central, bem outras entidades privadas. As entidades apenas se podem candidatar a este apoio uma vez em cada ano civil.
a) O apoio financeiro concedido é majorado em 30 % quando os destinatários abrangidos pela iniciativa/projeto social forem grupos de risco específico:
pessoas idosas, pessoas portadoras de deficiência, crianças e jovens em risco, pessoas com doença de foro mental, pessoas portadoras de HIV/SIDA, pessoas com doença crónica grave não institucionalizados, reclusos, prostitutas ou semabrigo.
6-[...]
a) O apoio financeiro concedido é majorado em 30 % quando os destinatários abrangidos pela iniciativa/projeto social forem grupos de risco específico:
pessoas idosas, pessoas portadoras de deficiência, crianças e jovens em risco, pessoas com doença de foro mental, pessoas portadoras de HIV/SIDA, pessoas com doença crónica grave não institucionalizados, reclusos, prostitutas ou semabrigo.
7-Apoio financeiro nos encargos anuais das entidades com as despesas de água, de eletricidade e de gás:
a) No montante de até 15 % dos encargos anuais com a despesa de água, b) No montante de até 5 % dos encargos anuais com as despesas de eletricidade;
c) No montante de até 5 % dos encargos anuais com as despesas de gás.
7.1-O apoio acima mencionado é calculado tendo por base o total dos encargos com as despesas de água, de eletricidade e de gás referentes aos 12 meses anteriores à data da candidatura.
7.2-As entidades apenas se podem candidatar a este apoio uma vez em cada ano civil.
Artigo 8.º
Condições para a concessão do apoio Podem candidatar-se aos apoios previstos neste regulamento as entidades sem fins lucrativos que cumulativamente, cumpram os seguintes requisitos:
a) [...]
b) Tenham sede, delegação no Concelho de Santa Maria da Feira, e aí exerçam ou desenvolvam atividade regular;
c) Tenham os seus órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções, de acordo com as suas normas estatutárias;
d) Possuam a sua situação regularizada perante a Segurança Social, a Autoridade Tributária e o Município de Santa Maria da Feira;
e) Apresentem o plano de atividades e os relatórios de atividades e de contas, devidamente aprovados pelos respetivos órgãos sociais;
f) Sejam instituições parceiras do Conselho Local de Ação Social (CLAS) de Santa Maria da Feira.
Artigo 9.º
Instrução da candidatura 1-[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...] 2-[...] 2.1-[...]
a) [...]
b) Termo de responsabilidade que ateste o cumprimento de todos os procedimentos de Contratação Pública, quando aplicável;
2.2-[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) Termo de responsabilidade que ateste o cumprimento de todos os procedimentos de Contratação Pública, quando aplicável.
3-[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) Termo de responsabilidade que ateste o cumprimento de todos os procedimentos de Contratação Pública, quando aplicável.
4-[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...] 5-[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...] 6-Para apoio financeiro nos encargos anuais das entidades com despesa de água, eletricidade e gás, comprovativos de despesas de água, eletricidade e gás dos 12 meses anteriores à data da candidatura.
Artigo 10.º
Critérios de Avaliação 1-[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...] Artigo 11.º Contratualização 1-[...] 2-[...] 3-[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...] Artigo 12.º Disponibilização do apoio financeiro 1-[...] 2-[...] 3-A disponibilização do apoio financeiro está condicionada à apresentação do respetivo comprovativo de pagamento da despesa.
Artigo 13.º
Princípio da reciprocidade [...] Artigo 14.º Outros protocolos de cooperação [...] Artigo 15.º Cessação e devolução de apoios 1-[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...] 2-[...] Artigo 16.º Dúvidas e Omissões [...].
Artigo 17.º
Entrada em vigor [...].
319292551