Considerando:
i) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à administração corrente e agilizar respostas céleres, de forma a obter ganhos de eficiência na gestão do Instituto Politécnico de Leiria;
ii) As competências que me foram delegadas através do Despacho 10864/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 15 de setembro de 2025;
iii) As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);
iv) O disposto no artigo 27.º do Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual;
1-Subdelego na Diretora do Centro de Partilha e Valorização de Conhecimento do Instituto Politécnico de Leiria, Maria Eduarda da Silva Teixeira Fernandes, as competências para:
a) Coordenar as atividades de prestação de serviços ao exterior e propriedade intelectual;
b) Coordenar os assuntos relativos à propriedade intelectual;
c) Promover e coordenar projetos de inovação e empreendedorismo e transferência de conhecimento;
d) Coordenar os assuntos relativos à inserção profissional dos estudantes e diplomados na vida ativa, incluindo a bolsa de emprego, a rede alumni e as feiras de emprego;
e) Analisar e decidir todos os assuntos no âmbito da gestão corrente relativamente às matérias delegadas nas alíneas anteriores, sem prejuízo das competências próprias, delegadas ou subdelegados noutros responsáveis.
2-A subdelegação de competências a que se refere o número anterior implica a subdelegação de assinatura relativa às competências subdelegadas, bem como a correspondência e expediente a elas respeitante, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.
3-A subdelegação constante dos números anteriores é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, nos termos do artigo 49.º do CPA, devendo os atos praticados ao abrigo deste despacho fazer menção do uso da competência subdelegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.
4-A subdelegação constante dos números anteriores não prejudica as competências dos órgãos do Instituto Politécnico de Leiria no que respeita à autorização legal de despesas e pagamentos.
5-Consideram-se ratificados, nos temos do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados no âmbito da presente subdelegação de competências pela subdelegada, desde a data de assinatura do presente despacho até à sua publicação no Diário da República.
15 de dezembro de 2025.-O VicePresidente, Pedro António Amado de Assunção.
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