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Despacho 15296/2025, de 23 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora do Centro de Partilha e Valorização de Conhecimento, Maria Eduarda da Silva Teixeira Fernandes.

Texto do documento

Despacho 15296/2025

Considerando:

i) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à administração corrente e agilizar respostas céleres, de forma a obter ganhos de eficiência na gestão do Instituto Politécnico de Leiria;

ii) As competências que me foram delegadas através do Despacho 10864/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 15 de setembro de 2025;

iii) As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);

iv) O disposto no artigo 27.º do Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual;

1-Subdelego na Diretora do Centro de Partilha e Valorização de Conhecimento do Instituto Politécnico de Leiria, Maria Eduarda da Silva Teixeira Fernandes, as competências para:

a) Coordenar as atividades de prestação de serviços ao exterior e propriedade intelectual;

b) Coordenar os assuntos relativos à propriedade intelectual;

c) Promover e coordenar projetos de inovação e empreendedorismo e transferência de conhecimento;

d) Coordenar os assuntos relativos à inserção profissional dos estudantes e diplomados na vida ativa, incluindo a bolsa de emprego, a rede alumni e as feiras de emprego;

e) Analisar e decidir todos os assuntos no âmbito da gestão corrente relativamente às matérias delegadas nas alíneas anteriores, sem prejuízo das competências próprias, delegadas ou subdelegados noutros responsáveis.

2-A subdelegação de competências a que se refere o número anterior implica a subdelegação de assinatura relativa às competências subdelegadas, bem como a correspondência e expediente a elas respeitante, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.

3-A subdelegação constante dos números anteriores é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, nos termos do artigo 49.º do CPA, devendo os atos praticados ao abrigo deste despacho fazer menção do uso da competência subdelegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.

4-A subdelegação constante dos números anteriores não prejudica as competências dos órgãos do Instituto Politécnico de Leiria no que respeita à autorização legal de despesas e pagamentos.

5-Consideram-se ratificados, nos temos do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados no âmbito da presente subdelegação de competências pela subdelegada, desde a data de assinatura do presente despacho até à sua publicação no Diário da República.

15 de dezembro de 2025.-O VicePresidente, Pedro António Amado de Assunção.

319898457

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6389837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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