1-Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação atual, artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a redação atual e artigo 5.º do Decreto Lei 79/2012, de 27 de março, o Conselho Diretivo do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., delega no seu Presidente Luís Afonso de Chaby Rosa Vaz e no seu VicePresidente Manuel Maria Henriques Pires Claro, as seguintes competências que passam a poder ser exercidas, individualmente, por um ou por outro:
Decidir sobre o prosseguimento de cada fase dos procedimentos dos concursos de atribuição de apoios financeiros à atividade cinematográfica e audiovisual, de acordo com as normas legais e regulamentares estabelecidas, com exceção da decisão de atribuição dos apoios financeiros;
Outorgar os contratos de apoio financeiro;
Autorizar os procedimentos subsequentes relativos à execução dos mesmos contratos, em cumprimento das disposições legais e contratuais aplicáveis, nomeadamente no que respeita à autorização de pagamentos;
Autorizar as despesas com a aquisição de bens e serviços e a realização de empreitadas de obras públicas até ao limite legal;
Praticar atos de gestão corrente e atos de administração ordinária, no âmbito das competências do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.
Ficam ratificados todos os atos praticados desde 02 de agosto de 2025, no âmbito dos poderes ora delegados.
O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
13 de novembro de 2025.-Pelo Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.:
Luís Afonso de Chaby Rosa Vaz, presidenteManuel Maria Henriques Pires Claro, vicepresidente.
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