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Despacho 15274/2025, de 23 de Dezembro

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Sumário

Nomeia em comissão de serviço, pelo período de três anos, o juiz desembargador Dr. Diogo Maria Alarcão Ravara diretor-adjunto para os 1.º e 2.º ciclos do curso de formação teórico-prática e para a fase de estágio de ingresso na magistratura judicial do Centro de Estudos Judiciários.

Texto do documento

Despacho 15274/2025

Considerando que o diretor do Centro de Estudos Judiciários é, após a revisão da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, operada pela Lei 7-A/2025, de 30 de janeiro, especialmente coadjuvado por quatro diretoresadjuntos, com funções legalmente determinadas, associadas à formação inicial de magistrados judiciais, das jurisdições comum e administrativa e fiscal, e do Ministério Público, bem como para os atos de concurso e para as áreas da investigação e dos estudos judiciários;

e

Considerando a vacatura dos lugares de diretoradjunto para os 1.º e 2.º ciclos do curso de formação teóricoprática e para a fase de estágio de ingresso na magistratura judicial e do Ministério Público:

1-Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 4 e 5 do artigo 95.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, na sua redação atual, na sequência de proposta do diretor e obtida a necessária autorização do Conselho Superior da Magistratura, nomeio, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o juiz desembargador Dr. Diogo Maria Alarcão Ravara diretoradjunto para os 1.º e 2.º ciclos do curso de formação teóricoprática e para a fase de estágio de ingresso na magistratura judicial do Centro de Estudos Judiciários.

2-Publica-se, em anexo, a respetiva síntese curricular.

3-O presente despacho produz efeitos a 2 de dezembro de 2025.

17 de dezembro de 2025.-A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice.

ANEXO

Síntese curricular

O juiz desembargador Diogo Maria Alarcão Ravara nasceu em Díli, TimorLeste, em 8 de janeiro de 1970.

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1988-1993), onde foi monitor das cadeiras de Direito de Autor e Direitos Conexos (ano letivo de 1992-1993) e de Direito Penal (ano letivo de 1993-1994).

Entrou para o Centro de Estudos Judiciários em 1994, onde frequentou o XIII Curso Normal. Fez os estágios de iniciação e de préafetação na Comarca de Cascais.

Exerceu funções nos Tribunais de Arraiolos, Pequena Instância Cível de Lisboa, Varas Cíveis de Lisboa e Tribunal do Trabalho de Lisboa.

Foi adjunto do Secretário de Estado da Administração da Justiça do XVI Governo Constitucional (outubro de 2004-março de 2005).

Exerceu funções, como juiz internacional, no Tribunal Distrital de Baucau, TimorLeste (setembro de 2009-setembro de 2010).

Foi docente do Centro de Estudos Judiciários (Jurisdição do Trabalho e da Empresa, setembro de 2012-setembro de 2018).

Ao serviço do CEJ exerceu funções como Ponto de Contacto português do programa HELP do Conselho da Europa junto da Magistratura Judicial e da Magistratura do Ministério Público (2015-2024).

É juiz desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa (7.ª Secção Cível) desde setembro de 2018.

319899859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6389755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

  • Tem documento Em vigor 2025-01-30 - Lei 7-A/2025 - Assembleia da República

    Procede à quinta alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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