A SecretariaGeral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN) tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo, integrados no Ministério da Defesa Nacional (MDN), e aos demais órgãos e serviços nele integrados, no âmbito do aprovisionamento centralizado e do apoio técnicojurídico e contencioso, bem como, exceto no que às Forças Armadas diz respeito, nos domínios da gestão de recursos internos, da documentação e da comunicação e relações públicas, assegurando ainda o planeamento financeiro dos recursos essenciais ao MDN.
No âmbito da sua missão, a SGMDN tem necessidade de proceder à aquisição de licenciamento de uma plataforma de digitalização de modo a assegurar capacidade de digitalização de processos do sistema de gestão empresarial, para um universo de 5000 utilizadores, integrando a sua própria operacionalização, garantindo, ainda, a integração nativa, certificada e extensível com as plataformas, soluções e aplicações atualmente em exploração, nomeadamente o software ERP SAP ECC e sua próxima evolução para a versão SAP S/4HANA, respeitando as capacidades e a solução/arquitetura tecnológica que suporta este sistema integrado de gestão.
Assim:
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1-Autorizar a SecretariaGeral do Ministério da Defesa Nacional a realizar a despesa relativa à aquisição de licenciamento de plataforma de digitalização, até ao montante máximo de 749 062,50 EUR (setecentos e quarenta e nove mil, sessenta e dois euros e cinquenta cêntimos), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
2-Delegar, com faculdade de subdelegação, no SecretárioGeral do Ministério da Defesa Nacional, TenenteGeneral Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos précontratuais para a aquisição suprarreferida, até à sua conclusão, com a outorga dos instrumentos contratuais, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorização de pagamentos e cumprimento de obrigações fiscais.
3-Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, e as respetivas decisões, que devem ser devidamente fundamentadas, ser sujeitas, quando aplicável, a fiscalização do Tribunal de Contas.
4-Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.
16 de dezembro de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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