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Aviso 31182/2025/2, de 23 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso externo, de seleção internacional, para a modalidade de vinculação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de um investigador(a) auxiliar na área científica de Estradas, Caminhos de Ferro e Aeródromos ― FCT-Tenure, 1.ª edição 2023.12335.TENURE.038.

Texto do documento

Aviso 31182/2025/2

Concurso para recrutamento de investigador(a) auxiliar

1-Investigador(a) auxiliar

2-Nos termos da deliberação do Conselho Diretivo do LNEC, I. P., de 2025 11-14, do n.º 2 do artigo 132.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, e dos artigos 17.º, 19.º e 28.º do Regulamento do Emprego Científico, Regulamento 607-A/2017 alterado e republicado pelo Regulamento 1083/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República de 12 de outubro de 2023, é aberto um concurso externo, de seleção internacional, para a modalidade de vinculação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de um investigador(a) auxiliar na área científica de Estradas, Caminhos de Ferro e Aeródromos do mapa de pessoal do LNEC.

O presente aviso foi elaborado de acordo com o estabelecido no n.º 2, do artigo 14.º da Lei 55/2025 e com Procedimento Concursal de Apoio Institucional-FCT-TENURE 1.ª edição (artigos 17.º 19.º e 28.º do Regulamento do Emprego Científico-REC).

3-Referência do programa e fontes de financiamento

O concurso é aberto ao abrigo do contratoprograma de financiamento da contratação por tempo indeterminado para a carreira de investigação científica, nos termos do artigo 137.º da Lei do Orçamento de Estado para 2024, e da candidatura ao Programa FCTTenure, 1.ª edição, no âmbito da candidatura 2023.12335.TENURE.038.

4-Natureza do concurso

O concurso consiste na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos(as) candidatos(as), de acordo com o artigo 9.º, n.º 4 da Lei 55/2025.

5-Conteúdo funcional

Cabe ao(à) investigador(a) auxiliar executar, com carácter de regularidade, além das atividades de investigação e desenvolvimento previstas nos artigos 4.º e 5.º da Lei 55/2025, outras atividades científicas e técnicas enquadradas nas missões do LNEC.

O investigador auxiliar será responsável por conduzir estudos de investigação avançados sobre monitorização de plataformas ferroviárias, aquisição de dados e modelação de desempenho para melhores decisões sobre o projeto e manutenção, incluindo as seguintes tarefas:

Aquisição e integração inteligente de dados:

desenvolvimento de um sistema inteligente de aquisição de dados, integrando dados de diversas fontes para uma monitorização abrangente da viaférrea.

Análise de Big Data para Degradação Geométrica:

utilização de técnicas avançadas de análise de dados para detetar padrões de degradação da geometria da via a longo prazo, permitindo uma manutenção proativa.

Avaliação do balastro ferroviário e manutenção preditiva:

empregando a análise de big data para avaliar a degradação do balastro e a morfologia das partículas, com o suporte de algoritmos de aprendizagem automática.

Simulações de modelação numérica orientadas por dados:

aproveitando as simulações numéricas orientadas por dados utilizando o MEF e o DEM para melhorar as decisões de projeto e manutenção de vias.

Sistema Inteligente de Apoio à Decisão:

desenvolvimento de um sistema inteligente que integra registos de inspeção, simulações e dados históricos para monitorização da integridade da via em tempo real.

Disseminação e implementação de resultados.

6-Categorias/perfil dos destinatários

Investigador Auxiliar (R3) 7-Área científica Estradas, Caminhos de Ferro e Aeródromos 8-Tipo de Contrato Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

9-Prazo de candidatura

30 dias úteis após publicação no Diário da República.

10-Formalização das candidaturas

1-Preenchimento do formulário de candidatura disponível na área de Recrutamento da página eletrónica do LNEC, com indicação inequívoca da referência ao concurso/área científica a que se candidata, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certificado comprovativo de titularidade do grau previsto no ponto 12 deste edital;

Os(as) candidatos(as) que tenham obtido o grau de doutor em universidades estrangeiras deverão, também, apresentar documento comprovativo do reconhecimento desse grau por uma universidade portuguesa, nos termos do Decreto Lei 66/2018, e da Portaria 33/2019, alterada e republicada em anexo à Portaria 43/2020.

b) Curriculum vitae do(a) candidato(a), com indicação da sua obra científica onde conste as atividades de investigação, experiência e formação profissional, contributos para a ciência, a comunidade científica e a sociedade, transferência de tecnologia, orientação científica e gestão que sejam consideradas relevantes para o concurso;

c) Documentação que comprove experiência e produção científica relevante, nomeadamente:

i) Experiência profissional de investigação na área científica a concurso;

ii) Produção científica efetuada nos últimos 5 anos de publicações em revistas científicas com revisão por pares e fator de impacto relevante para a área científica a concurso;

iii) Envolvimento em redes e parcerias, tanto nacionais como internacionais, quando aplicável;

iv) Orientação científica de estágios e de projetos de licenciatura, dissertações de mestrado e teses de doutoramento integrados nas respetivas áreas de especialização, quando aplicável;

d) Documento com a indicação e a justificação da seleção de até 5 trabalhos ou atividades que considerem mais relevantes para a área científica mencionada no aviso de abertura do concurso, no conjunto das vertentes da avaliação curricular;

e) Declaração de compromisso do candidato a atestar não ser titular de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado nas carreiras de Investigação Científica, de Docente Universitário e de Docente do Ensino Superior Politécnico, e/ou sem termo em instituições nacionais não abrangidas pelos Estatutos de Carreira;

f) Documento comprovativo de que tenha usufruído de um contrato a termo ou bolsa, como doutorado, numa instituição do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, numa data anterior à publicação deste edital.

2-A candidatura deve ser apresentada em língua portuguesa, nos termos do artigo 54.º do CPA, ou em língua inglesa, sem prejuízo de a versão portuguesa prevalecer para todos os efeitos legais.

Os(as) candidatos(as) pertencentes ao mapa de pessoal do LNEC ficam dispensados(as) da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do seu processo individual.

As candidaturas podem ser:

Enviadas pelo correio eletrónico até ao termo do prazo, para o seguinte endereço recrutamento@lnec.pt Remetidas através de correio registado, com aviso de receção, com a indicação exterior

«

Concurso para recrutamento de um investigador(a) auxiliar na área científica de Estradas, Caminhos de Ferro e Aeródromos, no âmbito do programa FCTTENURE, posição 2023. 12335.TENURE.038” para o endereço do LNEC, I. P., Avenida do Brasil, n.º 101, 1700-066 Lisboa, relevando como data de entrega a data do respetivo registo.

Entregues pessoalmente no Setor de Arquivo e Expediente Geral do LNEC, no mesmo endereço, no período compreendido entre as 9:

00 e as 12:

30 e entre as 14:

00 e as 17:

30.

Informação/local de trabalho 11-Contactos/Local de trabalho LNECLaboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.

Avenida do Brasil, 101-1700-066 Lisboa País:

Portugal Website:

https:

//www.lnec.pt

Email de contacto:

recrutamento@lnec.pt

As atividades de investigação serão exercidas no Departamento de Transportes do LNEC, sem prejuízo de poderem ser exercidas também noutras unidades orgânicas e de ocorrerem deslocações temporárias no país ou ao estrangeiro.

Requisitos 12-Perfil dos(as) candidatos(as) Requisitos gerais Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Requisitos especiais Pode ser candidato:

1-Quem possua o grau de doutor:

a) Na área científica prevista no ponto 7 deste edital;

b) Em áreas científicas consideradas pelo júri como afins da prevista no ponto 7 deste edital;

c) Em áreas diversas, desde que possua currículo científico considerado relevante pelo júri na área referida nas alíneas anteriores.

2-Quem tenha usufruído de um contrato a termo ou bolsa, como doutorado, numa instituição do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, numa data anterior à publicação deste edital.

3-Quem não seja titular de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado nas carreiras de Investigação Científica, de Docente Universitário e de Docente do Ensino Superior Politécnico, e/ou sem termo em instituições nacionais não abrangidas pelos Estatutos de Carreira.

Os candidatos devem ser fluentes em língua portuguesa.

Condições preferenciais Os candidatos devem ter experiência em projeto, monitorização e avaliação de desempenho de viasférreas, bem como alguma experiência em modelação numérica e análise de dados.

O investigador deve, também, ter um perfil científico com conhecimentos em infraestruturas de transporte, monitorização estrutural (SHM) e modelação de desempenho.

O investigador precisa igualmente de ter um interesse e motivação claros para desenvolver as tarefas identificadas e experiência em projetos de investigação conjuntos.

Informação adicional 13-Remuneração base A remuneraçãobase, se os(as) candidatos(as) não tiverem direito a outra superior, é a correspondente entre os níveis 53 e 54 da TRU (€ 3.501,28 ou € 2.334,19), conforme as funções sejam exercidas em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral.

As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os(as) trabalhadores(as) da Administração Pública, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

14-Admissão de candidaturas

Os(as) candidatos(as) devem declarar a área científica em que estão integrados(as). Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 427-B/2025/1, assiste ao júri a faculdade de requerer ao candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

15-Membros do júri

Presidente:

Investigadora Coordenadora Laura Maria Mello Saraiva Caldeira, Presidente do Conselho Diretivo Vogais:

Professor Associado José Manuel Coelho das Neves, Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Professora Catedrática Liedi Légi Bariani Bernucci da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, Brasil;

Professor Catedrático João Carlos Elói de Jesus Pombo, University of Huddersfield, Reino Unido Professor Catedrático João Carlos Elói de Jesus Pombo, University of Huddersfield, Reino Unido;

Investigador Coordenador Eduardo Fortunato, LNEC.

O concurso consiste na avaliação da capacidade e mérito científico dos candidatos nos diferentes aspetos que integram o conjunto das funções a desempenhar, sendo considerados os seguintes aspetos, de acordo com o n.º 4 do artigo 9.º da Lei 55/2025:

a) O percurso científico e profissional, nomeadamente a experiência profissional de investigação na área ou nas áreas científicas do concurso;

b) A qualidade e a relevância da produção científica;

c) Os contributos para a ciência, a comunidade científica e a sociedade.

A aprovação dos(as) candidatos(as) em mérito absoluto dependerá da verificação dos aspetos mencionados e da apreciação pelo júri da informação curricular disponibilizada. Nas vertentes de avaliação, a seguir identificadas, deverão relevar os aspetos curriculares na área científica mencionada no aviso de abertura do concurso.

Considera-se aprovado(a) em mérito absoluto o(a) candidato(a) que obtenha voto favorável da maioria absoluta dos membros do júri votantes, em que o voto é favorável sempre que o membro do júri tenha atribuído uma pontuação igual ou superior a 10 (dez) valores, de acordo com a metodologia descrita. É excluído do procedimento concursal o candidato que tenha obtido uma valoração em mérito absoluto inferior a 10 (dez) valores.

1-Avaliação do mérito absoluto:

A avaliação curricular dos(as) candidatos(as) incide sobre as seguintes vertentes:

mérito científico, estudos e pareceres, valorização e transferência do conhecimento científico e técnico e gestão da atividade científica.

Na vertente Mérito Científico (VMC) considera-se:

a) Captação de financiamento, coordenação de ou participação em programas e projetos científicos de natureza competitiva, tanto nacionais como internacionais, criação ou reforço de infraestruturas científicas no âmbito dos instrumentos estratégicos da atividade científica do LNEC.

b) Orientação científica de estágios e de projetos de licenciatura, dissertações de mestrados e teses de doutoramento e coordenação científica de trabalhos de pósdoutoramento integrados nas respetivas áreas de especialização em temas compatíveis com as áreas científicas do LNEC.

c) A qualidade e a relevância da produção científica.

d) Apresentação de palestras e comunicações em congressos e simpósios científicos.

e) O impacto social, cultural e económico da atividade científica desenvolvida, designadamente através de prémios ou distinções.

f) Desenvolvimento de produtos, sistemas, patentes ou protótipos industriais.

Na vertente de Estudos e Pareceres (VEP) considera-se:

a) Realização de estudos, pareceres e peritagens.

b) Estudos de certificação e avaliação de produtos e sistemas.

c) Ações técnicas especializadas no âmbito de processos judiciais e parajudiciais.

d) Elaboração de relatórios e notas técnicas.

Na vertente de Valorização e Transferência do Conhecimento Científico e Técnico (VTCCT) considera se:

a) Elaboração de especificações e de propostas de legislação e normas técnicas; participação em comissões técnicas de normalização e certificação.

b) Elaboração de publicações de divulgação científica e tecnológica.

c) Coordenação ou participação na organização de iniciativas de divulgação científica e tecnológica

d) Edição de publicações científicas e técnicas, periódicas e não periódicas, dirigidas à comunidade científica e técnica.

e) Participação em júris de provas de doutoramento e mestrado, e outras provas académicas ou similares.

f) Revisão de artigos submetidos a publicações científicas.

g) Coordenação de ou participação em ações de formação profissional.

h) Coordenação de ou participação em ações de incubação e formação de empresas de base tecnológica.

i) Experiências profissionais externas ao LNEC cientificamente relevantes e vantajosas para o LNEC, tais como atividade de docência, aconselhamento científico e consultoria.

j) Prestação de serviço à comunidade.

Na vertente de Gestão da Atividade Científica (VGAC) considera-se:

a) Gestão de unidades de ciência e tecnologia.

b) Participação em unidades de coordenação e gestão da atividade científica (p. ex., o Conselho Científico).

c) Avaliação de projetos e programas de investigação.

d) Elaboração e submissão de candidaturas a projetos de investigação e propostas de estudos.

e) Participação em comissões e grupos de trabalho no âmbito da gestão da atividade científica.

f) Participação em júris de concursos.

Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato(a) em relação a cada vertente, numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, tomando em consideração as atividades descritas em cada vertente, e considerando a valoração até às milésimas.

Resultado final da avaliação do mérito absoluto:

O Resultado (R) da avaliação de cada candidato(a) por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

R = 0,45 VMC + 0,30 VEP + 0,20 VTCCT + 0,05 VGAC

O Resultado Final (RF) da avaliação de mérito absoluto de cada candidato(a) é calculado através da seguinte fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares, considerando o valor médio, arredondado às milésimas, das pontuações atribuídas por cada um dos elementos do júri a cada uma das vertentes:

RF = 0,45 VMC + 0,30 VEP + 0,20 VTCCT + 0,05 VGAC

2-Avaliação do mérito relativo:

A ordenação em mérito relativo é efetuada por ordem decrescente do resultado final decorrente da avaliação do mérito absoluto expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às milésimas.

3-Entrevista de Avaliação de Competências

De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 427-B/2025, o processo de avaliação pode incluir uma entrevista de avaliação de competências (EAC) que visará obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, tendo em consideração os objetivos que presidem à abertura do concurso e compreenderá as seguintes cinco componentes:

MAImotivação e disponibilidade para a realização das atividades de investigação previstas;

CIEPcapacidade de integração em equipa multidisciplinar;

IACinteresse por atividades de ciência e tecnologia na área científica do concurso;

CEOcapacidade de expressão oral de ideias e conceitos.

Face às respostas dos candidatos às questões que lhes forem colocadas, a cada uma dessas componentes será atribuída uma classificação, estipulada como a seguir se indica:

Excelente-19 a 20;

Muito bom-17 a 18;

Bom-14 a 16;

Suficiente-10 a 13;

Insuficiente-0 a 9. em que Insuficiente-0 a 9. em que:

InsuficienteSituação em que o candidato não consegue transmitir qualquer ideia, a respeito do fator considerado;

SuficienteSituação em que o candidato consegue transmitir ideias concretas e suficientemente organizadas relativamente ao fator enunciado;

BomSituação em que o candidato consegue transmitir ideias claras e bem correlacionadas;

Muito BomSituação em que o candidato consegue transmitir ideias claras, criativas, e muito bem correlacionadas, revelando um nível significativo de informação e comunicação;

ExcelenteSituação em que o candidato, transmitindo claramente as suas ideias, nos termos do nível anterior, revela ainda um excelente índice de reflexão, sistematização, interiorização e nexo.

A fórmula a aplicar para a classificação da entrevista de avaliação de competências será a seguinte:

EAC = 0,2 (MAI + CIEP + IAC + CEO)

O valor do resultado final (RF), no caso de realização de entrevista de avaliação de competências, se o candidato for aprovado em mérito absoluto, será obtido de acordo com a expressão seguinte:

RF = 0,90 (0,45 VMC + 0,30 VEP + 0,20 VTCCT + 0,05 VGAC) + 0,10 EAC

4-Em caso de ser aplicado o método de seleção Entrevista de Seleção de Competências, a não comparência implicará a exclusão do(a) candidato(a) no presente concurso.

5-Na situação de igualdade de classificação, são estabelecidos os seguintes critérios a utilizar, de forma consecutiva, na ordenação por mérito relativo quando os candidatos tenham a mesma classificação final:

a) Por ordem decrescente do resultado da avaliação obtida na vertente Mérito Científico;

b) Por ordem decrescente do resultado da avaliação obtida na vertente de Estudos e Pareceres.

c) Por ordem crescente do tempo decorrido após a obtenção do grau de doutor.

A lista de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) e o resultado final dos concursos, após homologação, são objeto de notificação aos(às) candidatos(as) e publicitação na área de Recrutamento da página eletrónica do LNEC.

17-Outras informações

Legislação aplicável O presente concurso rege-se pelas disposições da Lei 55/2025, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, na sua atual redação, e pela Portaria 427-B/2025/1.

Política de não discriminação e de igualdade de acesso Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. ° da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação Candidatos(as) portadores(as) de deficiência Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do decretolei. n.º 29/2001, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os(as) candidatos(as) devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

Publicitação O presente aviso foi elaborado pelo júri do concurso e enviado para publicação no Diário da República, publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do LNEC e no portal EURAXESS em língua inglesa.

15 de dezembro de 2025.-A Diretora de Serviços de Recursos Humanos e Logística, Ana Paula Seixas Morais.

319889199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6389679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2025-03-10 - Decreto-Lei 13-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.

  • Tem documento Em vigor 2025-04-28 - Lei 55/2025 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica e o regime comum das carreiras próprias de investigação científica em regime de direito privado.

  • Tem documento Em vigor 2025-11-28 - Portaria 427-B/2025/1 - Finanças e Educação, Ciência e Inovação

    Regulamenta a tramitação procedimental dos procedimentos concursais de investigadores para a carreira especial de investigação científica, no âmbito dos Laboratórios do Estado e doutros serviços da administração direta e indireta do Estado, cujos mapas de pessoal contemplem a carreira e as categorias previstas no Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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