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Deliberação 1571/2025, de 22 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no âmbito da Plataforma eContas (Tribunal de Contas).

Texto do documento

Deliberação 1571/2025

Tendo em conta o previsto na cláusula 1.ª do Anexo II da Resolução 3/2022-PG publicada na 2.ª série do Diário da República de 8 de abril de 2022, alterada pela Resolução 3/2024-PG publicada na 2.ª série do Diário da República de 3 de janeiro de 2025 “Condições Gerais de Utilização da Plataforma eContas do Tribunal de Contas, em sede de Fiscalização Prévia e Concomitante”, ao abrigo do estatuído no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro na atual redação, delego no Primeiro Secretário Executivo da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, competência para o impulso, remessa e tramitação de processos para efeitos de Fiscalização Prévia e/ou Concomitante do Tribunal de Contas na Plataforma eContas, como Utilizador Autorizado.

A presente deliberação produz efeitos imediatos e está sujeita a publicação, nos termos do artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo.

16 de dezembro de 2025.-O Presidente do Conselho Intermunicipal, Manuel Jorge Séneca da Luz Valamatos do Reis.

319890437

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6387914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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