Tendo em conta o previsto na cláusula 1.ª do Anexo II da Resolução 3/2022-PG publicada na 2.ª série do Diário da República de 8 de abril de 2022, alterada pela Resolução 3/2024-PG publicada na 2.ª série do Diário da República de 3 de janeiro de 2025 “Condições Gerais de Utilização da Plataforma eContas do Tribunal de Contas, em sede de Fiscalização Prévia e Concomitante”, ao abrigo do estatuído no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro na atual redação, delego no Primeiro Secretário Executivo da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, competência para o impulso, remessa e tramitação de processos para efeitos de Fiscalização Prévia e/ou Concomitante do Tribunal de Contas na Plataforma eContas, como Utilizador Autorizado.
A presente deliberação produz efeitos imediatos e está sujeita a publicação, nos termos do artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo.
16 de dezembro de 2025.-O Presidente do Conselho Intermunicipal, Manuel Jorge Séneca da Luz Valamatos do Reis.
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