Nomeação do secretário do Gabinete de Apoio à Vereação
Considerando que:
a) Nos termos da alínea b), do n.º 2, do artigo 42.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, o Presidente da Câmara pode constituir um gabinete de apoio ao conjunto dos vereadores que exerçam funções a tempo inteiro ou a meio tempo composto por dois secretários;
b) De acordo com o n.º 4 do artigo 43.º, do Anexo I, da referida Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, os membros do gabinete de apoio à presidência e à vereação são designados e exonerados pelo Presidente da Câmara Municipal, sob proposta dos vereadores no caso do gabinete de apoio à vereação;
c) De acordo com o n.º 5 do artigo 43.º, do Anexo I, da referida Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, aos membros dos gabinetes de apoio referidos nos números anteriores é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no diploma que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo no que respeita a designação, funções, regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias;
d) Com base no n.º 5 do artigo anterior, aplica-se o disposto no Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual, que estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo;
e) No artigo 11.º do diploma referido na alínea anterior, está estabelecido o seguinte:
“Designação dos membros dos gabinetes
1-Os membros dos gabinetes são livremente designados e exonerados por despacho do membro do Governo respetivo.
2-A designação dos membros dos gabinetes encontra-se apenas condicionada pela necessidade de verificação da existência de cabimento no orçamento do gabinete respetivo e dos limites estabelecidos no artigo 4.º
3-Os membros dos gabinetes consideram-se, para todos os efeitos, em exercício de funções a partir da data indicada no despacho de designação e independentemente da publicação na 2.ª série do Diário da República.
4-A designação para o exercício de funções nos termos do n.º 1 apenas depende da concordância da entidade de origem quando se trate de entidades da administração regional ou local e de entidades ou empresas privadas, sendo o despacho de designação comunicado à respetiva entidade.
5-Os aposentados, reformados e reservistas ou equiparados podem ser designados para o exercício de funções em gabinetes dos membros do Governo, sendolhes aplicável o regime previsto no Estatuto da Aposentação, nos termos da lei.”
f) A Estrutura dos Serviços Municipais de Ponte de Lima já prevê a existência de um gabinete de apoio à presidência e vereação, o qual funciona na dependência direta do Presidente da Câmara:
Designo, como secretário do Gabinete de Apoio à Vereação, o Dr. Nuno José Brandão Abreu, cuja nota curricular é publicada em anexo ao presente despacho.
De acordo com a citada legislação, a respetiva remuneração corresponderá a 60 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, deste Município.
Mais determino que se promova a devida publicitação do presente despacho, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 43.º do Anexo I da Lei 73/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e do artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo.
20 de novembro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Vasco Ferraz.
ANEXO
Nota curricular
Nome:
Nuno José Brandão Abreu Habilitações Académicas:
licenciado em Ciências e Tecnologias da Documentação e Informação, na Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão.
Experiência Profissional:
Iniciou a sua atividade profissional em 2001, na Biblioteca Almeida Garrett no Porto, onde coordenou o Serviço Multimédia.
Em 2016 assumiu a coordenação do Serviço de Turismo do Município de Ponte de Lima, onde passou a gerir diversas candidaturas e projetos no domínio da promoção turística e cultural do concelho.
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