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Despacho 15224/2025, de 22 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de secretário do Gabinete de Apoio à Vereação.

Texto do documento

Despacho 15224/2025

Nomeação do secretário do Gabinete de Apoio à Vereação

Considerando que:

a) Nos termos da alínea b), do n.º 2, do artigo 42.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, o Presidente da Câmara pode constituir um gabinete de apoio ao conjunto dos vereadores que exerçam funções a tempo inteiro ou a meio tempo composto por dois secretários;

b) De acordo com o n.º 4 do artigo 43.º, do Anexo I, da referida Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, os membros do gabinete de apoio à presidência e à vereação são designados e exonerados pelo Presidente da Câmara Municipal, sob proposta dos vereadores no caso do gabinete de apoio à vereação;

c) De acordo com o n.º 5 do artigo 43.º, do Anexo I, da referida Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, aos membros dos gabinetes de apoio referidos nos números anteriores é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no diploma que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo no que respeita a designação, funções, regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias;

d) Com base no n.º 5 do artigo anterior, aplica-se o disposto no Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual, que estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo;

e) No artigo 11.º do diploma referido na alínea anterior, está estabelecido o seguinte:

“Designação dos membros dos gabinetes

1-Os membros dos gabinetes são livremente designados e exonerados por despacho do membro do Governo respetivo.

2-A designação dos membros dos gabinetes encontra-se apenas condicionada pela necessidade de verificação da existência de cabimento no orçamento do gabinete respetivo e dos limites estabelecidos no artigo 4.º

3-Os membros dos gabinetes consideram-se, para todos os efeitos, em exercício de funções a partir da data indicada no despacho de designação e independentemente da publicação na 2.ª série do Diário da República.

4-A designação para o exercício de funções nos termos do n.º 1 apenas depende da concordância da entidade de origem quando se trate de entidades da administração regional ou local e de entidades ou empresas privadas, sendo o despacho de designação comunicado à respetiva entidade.

5-Os aposentados, reformados e reservistas ou equiparados podem ser designados para o exercício de funções em gabinetes dos membros do Governo, sendolhes aplicável o regime previsto no Estatuto da Aposentação, nos termos da lei.”

f) A Estrutura dos Serviços Municipais de Ponte de Lima já prevê a existência de um gabinete de apoio à presidência e vereação, o qual funciona na dependência direta do Presidente da Câmara:

Designo, como secretário do Gabinete de Apoio à Vereação, o Dr. Nuno José Brandão Abreu, cuja nota curricular é publicada em anexo ao presente despacho.

De acordo com a citada legislação, a respetiva remuneração corresponderá a 60 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, deste Município.

Mais determino que se promova a devida publicitação do presente despacho, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 43.º do Anexo I da Lei 73/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e do artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo.

20 de novembro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Vasco Ferraz.

ANEXO

Nota curricular

Nome:

Nuno José Brandão Abreu Habilitações Académicas:

licenciado em Ciências e Tecnologias da Documentação e Informação, na Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão.

Experiência Profissional:

Iniciou a sua atividade profissional em 2001, na Biblioteca Almeida Garrett no Porto, onde coordenou o Serviço Multimédia.

Em 2016 assumiu a coordenação do Serviço de Turismo do Município de Ponte de Lima, onde passou a gerir diversas candidaturas e projetos no domínio da promoção turística e cultural do concelho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6387883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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