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Aviso 31153/2025/2, de 22 de Dezembro

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Sumário

Homologação de período experimental ― assistentes operacionais ― área de cantoneiro de limpeza e recolha RSU.

Texto do documento

Aviso 31153/2025/2

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 28 de julho de 2025, foi homologada a avaliação final do período experimental dos trabalhadores abaixo indicados, que celebraram contrato em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de Assistentes Operacionais, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, na sequência de procedimento concursal publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 4, em 5 de janeiro de 2024 (Aviso 280/2024), tendo concluído com sucesso o período experimental na referida categoria e carreira.

Os Trabalhadores:

Maria Cecília da Silva Roque-15,18 valores;

Nélia Rubina Gonçalves Chá-Chá-16,53 valores;

José Carlos Gonçalves da Silva-12,53 valores;

José Elias Morgado Martins-12,26 valores;

José Manuel de Jesus Pestana-14,8 valores;

Fábio André Relva da Silva-12,47 valores.

Na sequência do referido despacho foi, naquela data, formalmente assinalada a conclusão com sucesso daquele período experimental através de ato escrito averbado ao respetivo contrato, em conformidade com o disposto no n.º 5, do artigo 46.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

22 de setembro de 2025.-A Presidente da Câmara, Célia Maria da Silva Pecegueiro, Dr.ª

319872909

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6387881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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