Aviso 280/2024, de 5 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Ponta do Sol
- Fonte: Diário da República n.º 4/2024, Série II de 2024-01-05
- Data: 2024-01-05
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimentos concursais em regime de contrato por tempo indeterminado - carreiras de técnico superior e de assistente operacional.
1 - Para efeitos do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 4.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º, ambos da Portaria 233/2022, de 9 de setembro (adiante Portaria), conjugado com os artigos 30.º, 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público, que por meu despacho datado de 05/12/2023, ante a deliberação tomada pelo Órgão Executivo de 12/10/2023, se encontram abertos, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de 12 (doze) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para as carreiras/categorias de Técnico Superior e de Assistente Operacional, de acordo com as seguintes referências:
Ref.ª A - 1 (um) posto de trabalho de Técnico Superior - área de Engenharia do Ambiente/Biologia, para a Unidade de Ambiente e Serviços Urbanos;
Ref.ª B - 1 (um) posto de trabalho de Assistente Operacional - área de Motorista de Ligeiros, para a Divisão de Planeamento e Serviços Municipais;
Ref.ª C - 2 (dois) postos de trabalho de Assistente Operacional - área de Canalizador, para a Unidade de Ambiente e Serviços Urbanos;
Ref.ª D - 8 (oito) postos de trabalho de Assistente Operacional - área de Cantoneiro: Recolha de RSU/ Limpeza e manutenção de ecopontos, para a Unidade de Ambiente e Serviços Urbanos;
2 - Descrição genérica das funções:
2.1 - Para a carreira/categoria de Técnico Superior (Ref.ª A): as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional conforme previsto na alínea c), do n.º 1 do artigo 86.º, da mesma Lei - "Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores."
2.2 - Para a carreira/categoria de Assistente Operacional (Ref.as B a D): as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional conforme previsto na alínea c), do n.º 1 do artigo 86.º: "Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.".
3 - Caracterização dos postos de trabalho de acordo com o respetivo Perfil de Competência:
3.1 - Ref.ª A - Técnico Superior - área de Engenharia do Ambiente/Biologia - Exerce funções na área da gestão ambiental; Assegura a organização, gestão e conservação dos parques, espaços verdes urbanos e património municipal; Planeia e gere os processos e circuitos de recolha de resíduos; Coordena e apoia tecnicamente os trabalhadores afetos às áreas de recolha de resíduos e de limpeza urbana; Organiza, desenvolve e implementa ações de informação e campanhas públicas de educação e sensibilização ambiental; Assegura a gestão técnica do canil/gatil municipal, garantindo o cumprimento das normas regulamentares aplicáveis a este tipo de infraestrutura; Assegura a gestão da manutenção e limpeza das praias e das zonas balneares; analisa e reporta dados que permitam avaliar o desempenho das práticas ambientais implementadas pelo município; contribui para a transmissão de conhecimentos específicos da sua área de atividade, em contexto de trabalho ou de formação profissional interna (a colegas, a novos colaboradores e outros); Colabora em projetos promovidos pela unidade orgânica ou a que o Município adira; Representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Controla e gere as reclamações com vista à adoção de medidas corretivas e de melhoria da qualidade do serviço prestado ao Munícipe; Recolhe e organiza informação relevante sobre legislação ambiental; Colabora em projetos e candidaturas da respetiva Unidade a fundos comunitários; Elabora relatórios e estudos na sua área de trabalho; garante o cumprimento das atribuições que lhe forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da legislação em vigor.
3.2 - Ref.ª B - Assistente Operacional - área de Motorista de Ligeiros - conduzir automóveis ligeiros para o transporte de passageiros, tendo em atenção a segurança da viatura e as normas de trânsito; Informar-se do destino pretendido pelo passageiro; Regular a velocidade do veículo procedendo às manobras necessárias e atendendo ao estado da via e do automóvel, à circulação de outros veículos e peões, às regras e sinais de trânsito; Colaborar na carga e descarga das bagagens que transporta e auxiliar os passageiros na entrada ou saída do veículo, quando necessário; Providenciar pelo bom estado de funcionamento do automóvel, procedendo à sua limpeza e zelando pela sua manutenção, lubrificação e reparação.
3.3 - Ref.ª C - Assistente Operacional - área de Canalizador - executar ramais e ligações à rede nos prazos regulamentados; executar redes de drenagem de águas residuais, pluviais e respetivos ramais de ligação, incluindo o assentamento de tubagens e acessórios necessários; Conservar, ampliar e efetuar reparações nas infraestruturas da rede de abastecimento, segundo as normas de boa execução e segurança e higiene no trabalho; Informar o superior hierárquico, sempre que exista, necessidade de efetuar alterações pontuais na rede; Proceder a cortes de água por falta de pagamento, de acordo com as instruções que receber; Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas manuais ou mecânicas utilizadas.
3.4 - Ref.ª D - Assistente Operacional - área de Cantoneiro: Recolha de RSU/ Limpeza e manutenção de ecopontos - efetua operações de recolha de resíduos sólidos urbanos; Procede à remoção de lixos, de lixeiras e equiparados; executa a limpeza/desobstrução dos espaços intervencionados e/ou geridos pela equipa em que se encontra inserido; Procede à varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de espaços públicos, remoção de lixeiras e extirpação de ervas; Procede à limpeza de papeleiras e de instalações sanitárias; Assegura o ponto de escoamento das águas, tendo sempre para esse fim de limpar valetas, desobstruir aquedutos e compor bermas; remove do pavimento a lama e as imundices; Leva para o local do serviço todas as ferramentas necessárias consoante o tipo de trabalho em que trabalha, não devendo deixá-las abandonadas; Assegura a limpeza e conservação das instalações e colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos. Executa outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual exigido principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.
4 - Posição Remuneratória de referência:
4.1 - Para a carreira/categoria de Técnico Superior (Ref.ª A): Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º e do artigo 144.º, ambos da LTFP, é referência a 2.ª posição da carreira geral de Técnico Superior, correspondente ao nível 16 da tabela remuneratória única, atualmente fixada em 1.333,35 (euro) (mil trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos).
4.2 - Para a categoria de Assistente Operacional (Ref.as B a D): Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º e do artigo 144.º, ambos da LTFP, é referência a 1.ª posição remuneratória da carreira geral de Assistente Operacional correspondente ao nível 5 da tabela remuneratória única, atualmente fixada em 792,85(euro) (setecentos e noventa e dois euros e oitenta e cinco cêntimos), ou seja, a Remuneração Mínima Mensal Garantida para a Região Autónoma da Madeira, estabelecida pelo Decreto Legislativo Regional 11/2023/M, de 14 de fevereiro, atualizada pelo Decreto-Lei 26-B/2023, de 18 de abril.
5 - Nível habilitacional exigido:
5.1 - Para a carreira/categoria de Técnico Superior (Ref.ª A) - Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de licenciatura, na área de Engenharia do Ambiente ou em Biologia, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5.2 - Para a categoria de Assistente Operacional (Ref.as B a D) - escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966: 4.ª classe; nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6.ª classe ou o 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade e nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5.2.1 - Os candidatos à Ref.ª B - Motorista de Ligeiros, deverão ainda possuir carta de condução da categoria B.
6 - A apresentação de candidaturas deverá ser efetuada através do envio de email para recrutamento@cm-pontadosol.pt contendo, num único ficheiro em formato pdf, sob pena de exclusão, os seguintes documentos anexos: formulário de candidatura devidamente preenchido e assinado (disponível em https://www.cm-pontadosol.pt/viver/camara/documentos/recursos-humanos/procedimentos-concursais); Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo mesmo, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, ações de formação e aperfeiçoamento profissional com referência à sua duração; e fotocópia do certificado de habilitações literárias. Não são admitidas candidaturas em suporte de papel.
6.1 - Os candidatos à Ref.ª B deverão ainda apresentar cópia da carta de Condução.
7 - A presente oferta será publicitada integralmente na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, podendo ainda ser consultada na página eletrónica do Município em https://www.cm-pontadosol.pt/viver/camara/documentos/recursos-humanos/procedimentos-concursais.
5 de dezembro de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal de Ponta do Sol, Célia Maria da Silva Pecegueiro.
317136444
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5602198.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2023-02-14 - Decreto Legislativo Regional 11/2023/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira
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2023-04-18 - Decreto-Lei 26-B/2023 - Presidência do Conselho de Ministros
Promove a atualização salarial intercalar do valor das remunerações da Administração Pública
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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