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Aviso 31083/2025/2, de 22 de Dezembro

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Sumário

Nomeação em regime de comissão de serviço de Maria Fernanda Lázaro Caixas para desempenho de funções no Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos.

Texto do documento

Aviso 31083/2025/2

Nomeação em Regime de Comissão de Serviço

Para os devidos efeitos, no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 70.º do ECD, aprovado pelo Decreto Lei 139-A/90, de 28 de abril, republicado pelo Decreto Lei 41/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, nomeio em regime de comissão de serviço, a docente Maria Fernanda Lázaro Caixas, para desempenho de funções não letivas no Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos, com efeitos a partir de 16 de dezembro de 2025.

15 de dezembro de 2025.-A Presidente da Câmara, Clarisse Maria Gaudino Veredas Campos.

319882661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6387810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Decreto-Lei 41/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, bem como à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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