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Despacho 15210/2025, de 22 de Dezembro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, da licenciada Isadora Marisa de Freitas Teixeira Gomes, para cargo de direção intermédia de 2.º grau, do Gabinete Alimentar dos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira.

Texto do documento

Despacho 15210/2025

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, prevê no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar;

Considerando que o Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira (SASUMa), Regulamento 371/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109 de 06 de junho de 2011, com a alteração efetuada pelo Regulamento 1354/2024, de 22 de junho de 2024, prevê no seu artigo 12.º que a coordenação é remunerada pelo vencimento correspondente a uma direção de nível intermédio de 2.º grau, autorizada pelo Conselho de Gestão da UMa, sob proposta do Administrador dos SASUMa;

Considerando que se torna necessário e urgente proceder à nomeação de titular para o cargo de Coordenador equiparado a direção intermédia de 2.º grau, para o Gabinete Alimentar dos SASUMa, atenta à importância das competências cometidas a este Gabinete, nos termos dos artigos 20.º a 22.º do Regulamento Interno dos SASUMa;

Considerando que a Licenciada Isadora Marisa de Freitas Teixeira Gomes, Técnica Superior, preenche os requisitos legais, possui o perfil, a experiência, os conhecimentos adequados ao desenvolvimento das competências e à prossecução dos objetivos do Gabinete Alimentar e, é detentora de aptidão e competência técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo de Coordenadora, equiparado a direção intermédia de 2.º grau, para o Gabinete Alimentar, conforme nota curricular em anexo.

Considerando ainda a deliberação do Conselho de Gestão de 5 de novembro de 2025;

Nomeio, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua nova redação atual, em regime de substituição, a Licenciada Isadora Marisa de Freitas Teixeira Gomes, para cargo de direção intermédia de 2.º grau, para Coordenadora do Gabinete Alimentar, com efeitos a partir da data deste despacho.

7 de novembro de 2025.-O Reitor, Prof. Doutor Sílvio Moreira Fernandes.

Nota Curricular Isadora Marisa de Freitas Teixeira Gomes I-Identificação Nome:

Isadora Marisa de Freitas Teixeira Gomes Data de Nascimento:

02/10/1972

Naturalidade:

Moçambique Nacionalidade:

Portuguesa IIHabilitações Académicas Licenciatura em Relações Internacionais IIIPercurso Profissional mais relevante Carreira/Categoria Técnica Superior Coordenadora do Gabinete Alimentar Desde maio de 2005 Definiu os objetivos de atuação da área, tendo em linha os objetivos gerais estabelecidos pelos SASUMa. Orientou, controlou e avaliou o desempenho e a eficiência, com vista à execução dos planos e à obtenção dos resultados almejados. Garantiu a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços. Geriu com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos, otimizando os meios e adotando medidas que permitiam simplificar e acelerar procedimentos. Promoveu o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação da Administração Pública (SIADAP).

IVFormação Profissional Participação em diversos seminários, colóquios e cursos de formação, em áreas corelacionadas com as diferentes funções que tem desempenhado. Sendo os mais relevantes na área da higiene e segurança alimentar, avaliação de desempenho, gerir e motivar equipas, contratação pública, SIAG:

Sistema Integrado de Apoio à Gestão.

319879243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6387766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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