Regulamento 1354/2024, de 22 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade da Madeira
- Fonte: Diário da República n.º 227/2024, Série II de 2024-11-22
- Data: 2024-11-22
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova a alteração do Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira.
Texto do documento
Regulamento 1354/2024
Nos termos dos artigos 27.º e n.º 5 do artigo 62.º dos Estatutos da Universidade da Madeira, publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 132, de 9 de julho de 2015, pelo Despacho Normativo 14/2015, e de acordo com a deliberação 313/CG/2024 de 4 de junho de 2024 do Conselho Geral da Universidade da Madeira, foi aprovada a presente alteração ao Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento procede à alteração do Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira, Regulamento 371/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho de 2011, com posterior alteração pelo Regulamento 578/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 27 de agosto de 2018.
CAPÍTULO II
ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO INTERNO DOS SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DA MADEIRA
Artigo 2.º
Alterações
O artigo 12.º do Regulamento passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 12.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - Esta coordenação é remunerada pelo vencimento correspondente a uma direção de nível intermédio de 2.º grau, autorizada pelo Conselho de Gestão da UMa, sob proposta do Administrador dos SASUMa.
4 - [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
15 de novembro de 2024. - O Reitor, Prof. Doutor Sílvio Moreira Fernandes.
318355908
Nos termos dos artigos 27.º e n.º 5 do artigo 62.º dos Estatutos da Universidade da Madeira, publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 132, de 9 de julho de 2015, pelo Despacho Normativo 14/2015, e de acordo com a deliberação 313/CG/2024 de 4 de junho de 2024 do Conselho Geral da Universidade da Madeira, foi aprovada a presente alteração ao Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento procede à alteração do Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira, Regulamento 371/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho de 2011, com posterior alteração pelo Regulamento 578/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 27 de agosto de 2018.
CAPÍTULO II
ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO INTERNO DOS SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DA MADEIRA
Artigo 2.º
Alterações
O artigo 12.º do Regulamento passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 12.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - Esta coordenação é remunerada pelo vencimento correspondente a uma direção de nível intermédio de 2.º grau, autorizada pelo Conselho de Gestão da UMa, sob proposta do Administrador dos SASUMa.
4 - [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
15 de novembro de 2024. - O Reitor, Prof. Doutor Sílvio Moreira Fernandes.
318355908
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5974216.dre.pdf .
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