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Regulamento 578/2018, de 27 de Agosto

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Sumário

Alteração ao Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira

Texto do documento

Regulamento 578/2018

Nos termos dos artigos 27.º e n.º 5 do artigo 62.º dos Estatutos da Universidade da Madeira, publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 132, de 9 de julho de 2018, pelo Despacho Normativo 14/2015, e de acordo com a deliberação 220/CG/2018 de 25 de junho do Conselho Geral da Universidade da Madeira, foi aprovada a presente alteração ao Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento procede à alteração do Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho de 2011.

Capítulo II

Alteração ao Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira

Artigo 2.º

Alterações

Os artigos 9.º e 12.º do Regulamento passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - O cargo de Administrador para a Ação Social é equiparado, para todos os efeitos legais, a um cargo de Diretor de Serviços, cargo de direção intermédia, de 1.º grau.

Artigo 12.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Esta coordenação é remunerada pelo vencimento correspondente a uma direção de nível intermédia de 4.º grau, sempre que estejam reunidas as condições financeiras para o efeito e seja autorizado pelo Conselho de Gestão da UMa, sob proposta do Administrador dos SASUMa.

4 - ...»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

3 de agosto de 2018. - O Reitor, Professor Doutor José Carmo.

311588099

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3446197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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