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Deliberação 1566/2025, de 22 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências do conselho geral no Dr. Carlos Peixoto e na Dr.ª Rita Brazete.

Texto do documento

Deliberação 1566/2025

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 16 de dezembro de 2025, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 6/2024, de 19 de janeiro, delegar, a competência conferida ao Conselho Geral, pela alínea f), do n.º 1, do artigo 46.º do EOA, para proceder à inscrição dos Advogados e Advogados Estagiários, bem como, para decidir sobre os pedidos de suspensão de inscrição requeridos por Advogados nos termos do n.º 3, do artigo 46.º do Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados EstagiáriosRegulamento 913-C/2025, de 28 de dezembro, no Senhor VicePresidente do Conselho Geral, Dr. Carlos Peixoto e na Senhora Vogal do Conselho Geral, Dra. Rita Brazete, para as inscrições no âmbito do Conselho Regional de Coimbra.

Mais deliberou, revogar o n.º 3), da Deliberação 761/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 16 de junho de 2025.

17 de dezembro de 2025.-O Presidente do Conselho Geral, João Massano.

319895402

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6387761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 145/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro

  • Tem documento Em vigor 2024-01-19 - Lei 6/2024 - Assembleia da República

    Alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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