O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 16 de dezembro de 2025, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 6/2024, de 19 de janeiro, delegar, a competência conferida ao Conselho Geral, pela alínea f), do n.º 1, do artigo 46.º do EOA, para proceder à inscrição dos Advogados e Advogados Estagiários, bem como, para decidir sobre os pedidos de suspensão de inscrição requeridos por Advogados nos termos do n.º 3, do artigo 46.º do Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados EstagiáriosRegulamento 913-C/2025, de 28 de dezembro, no Senhor VicePresidente do Conselho Geral, Dr. Carlos Peixoto e na Senhora Vogal do Conselho Geral, Dra. Rita Brazete, para as inscrições no âmbito do Conselho Regional de Coimbra.
Mais deliberou, revogar o n.º 3), da Deliberação 761/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 16 de junho de 2025.
17 de dezembro de 2025.-O Presidente do Conselho Geral, João Massano.
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