O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 4 de junho de 2025, deliberou, por unanimidade, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 6/2024, de 19 de janeiro, delegar, a competência conferida ao Conselho Geral, pela alínea f), do n.º 1, do artigo 46.º do EOA, para proceder à inscrição dos Advogados e Advogados Estagiários, bem como, para decidir sobre os pedidos de suspensão de inscrição requeridos por Advogados nos termos do n.º 3, do artigo 46.º do Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados EstagiáriosRegulamento 913-C/2015, de 28 de dezembro, nos seguintes Vogais do Conselho Geral:
1) Senhor Dr. Jorge Humberto Bonifácio e Senhor Dr. Ivo de Almeida, para as inscrições no âmbito do Conselho Regional de Lisboa;
2) Senhora Dr.ª Ana Rita Babo Pinto e Senhor Dr. Carlos Mateus, para as inscrições no âmbito do Conselho Regional do Porto;
3) Senhora Dr.ª Marta Pinto Figueira, para as inscrições no âmbito do Conselho Regional de Coimbra;
4) Senhora Dr.ª Felícia Mourinha Ramalho, para as inscrições no âmbito do Conselho Regional de Évora;
5) Senhora Dr.ª Ágata Bulha e Senhora Dra. Judith Minas, para as inscrições no âmbito do Conselho Regional de Faro;
6) Senhor Dr. Bernardo Tranquada Gomes, para as inscrições no âmbito do Conselho Regional da Madeira;
7) Senhor Dr. Clélio Toste de Meneses, para as inscrições no âmbito do Conselho Regional dos Açores.
Mais deliberou, ratificar todos os atos que no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelo Senhor Vogal do Conselho Geral, Dr. Bernardo Tranquada Gomes.
6 de junho de 2025.-O Presidente do Conselho Geral, João Massano.
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