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Despacho 15185/2025, de 22 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências do Comandante da Base Aérea n.º 1 no Comandante de Esquadrilha de Administração Financeira.

Texto do documento

Despacho 15185/2025

1-Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na ALF/ADMAER 141590-F Beatriz Fernandes Marinho, colocada na Esquadrilha de Administração Financeira da Base Aérea n.º 1, a competência para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 1, bem como para a autorização e emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 2624/2025, de 12 de fevereiro, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2025.

2-Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na ALF/ADMAER 141590-F Beatriz Fernandes Marinho, colocada na Esquadrilha de Administração Financeira da Base Aérea n.º 1, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 4 do Despacho 2624/2025, de 12 de fevereiro, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2025, até 5.000€.

3-O presente despacho produz efeitos desde o dia 30 de outubro de 2025, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

15 de dezembro de 2025.-O Comandante da Base Aérea n.º 1, Jorge Inácio, Coronel PILAV.

319888259

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6387699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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