1-Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na ALF/ADMAER 141590-F Beatriz Fernandes Marinho, colocada na Esquadrilha de Administração Financeira da Base Aérea n.º 1, a competência para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 1, bem como para a autorização e emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 2624/2025, de 12 de fevereiro, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2025.
2-Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na ALF/ADMAER 141590-F Beatriz Fernandes Marinho, colocada na Esquadrilha de Administração Financeira da Base Aérea n.º 1, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 4 do Despacho 2624/2025, de 12 de fevereiro, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2025, até 5.000€.
3-O presente despacho produz efeitos desde o dia 30 de outubro de 2025, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
15 de dezembro de 2025.-O Comandante da Base Aérea n.º 1, Jorge Inácio, Coronel PILAV.
319888259