Portaria 1154/94
de 30 de Dezembro
Encontrando-se a exercer funções de primeiros-oficiais na Delegação Distrital de Viação de Santarém, em regime de requisição, dois funcionários do quadro de efectivos interdepartamentais, satisfazendo necessidades permanentes de serviço;
Havendo interesse na sua integração no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação;
Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, o seguinte:
1.º São aumentados ao quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, constante do anexo I à Portaria 46/89, de 24 de Janeiro, dois lugares de primeiro-oficial.
2.º Os referidos lugares são extintos quando vagarem.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças.
Assinada em 18 de Novembro de 1994.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado de Orçamento.