Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1154/94, de 30 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DE VIAÇÃO, CONSTANTE DO ANEXO I A PORTARIA 46/89, DE 24 DE JANEIRO, AUMENTANDO-O DE DOIS LUGARES DE PRIMEIRO-OFICIAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.

Texto do documento

Portaria 1154/94
de 30 de Dezembro
Encontrando-se a exercer funções de primeiros-oficiais na Delegação Distrital de Viação de Santarém, em regime de requisição, dois funcionários do quadro de efectivos interdepartamentais, satisfazendo necessidades permanentes de serviço;

Havendo interesse na sua integração no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação;

Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, o seguinte:

1.º São aumentados ao quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, constante do anexo I à Portaria 46/89, de 24 de Janeiro, dois lugares de primeiro-oficial.

2.º Os referidos lugares são extintos quando vagarem.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças.
Assinada em 18 de Novembro de 1994.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado de Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda