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Aviso 31014/2025/2, de 19 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador Gonçalo Martins Benevides.

Texto do documento

Aviso 31014/2025/2

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público, que o Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados, na sua reunião de 25 de novembro de 2025, na sequência do procedimento concursal comum, deliberou por unanimidade, celebrar contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o trabalhador Gonçalo Martins Benevides, na categoria e carreira especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, com a remuneração mensal correspondente à 2.ª posição e ao nível 14 da tabela remuneratória única, com efeitos a 01 de dezembro de 2025.

O trabalhador ficará sujeito a um período experimental nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 88/2023, de 10 de outubro, sendo o júri, o mesmo que acompanhou o respetivo procedimento concursal.

9 de dezembro de 2025.-O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Filipe Rodrigues Furtado.

319868251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6385919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-10-10 - Decreto-Lei 88/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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