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Aviso (extrato) 30817/2025/2, de 18 de Dezembro

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Sumário

Exoneração da comissão de serviço de Rui Manuel Gregório Pablo no cargo de coordenador de proteção civil.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 30817/2025/2

Em conformidade com o disposto na alínea v) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugada com o artigo 14.º-A aditado à Lei 65/2007, de 12 de novembro, pelo Decreto Lei 44/2019, de 1 de abril, torna-se pública a exoneração do trabalhador Rui Manuel Gregório Pablo, das funções de Coordenador Municipal de Proteção Civil, com efeitos a 02 de dezembro de 2025.

12 de dezembro de 2025.-O Vereador do Pelouro do Urbanismo, Recursos Humanos, Obras Municipais, Mobilidade, Energia e Proteção Civil, Joaquim Carlos Coelho Tavares.

319879113

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6383868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 44/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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