Torna-se público que em cumprimento do disposto no n.º 2, do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, por deliberação do Órgão Executivo tomada em reunião realizada 14 de Novembro de 2025, e ao abrigo dos artigos 34.º e 36.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, foram delegadas no Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, Dr. Ricardo Jorge Mendes Cardoso, com a faculdade de subdelegação nos Vereadores, por decisão e escolha sua, bem como nos termos e dentro dos limites impostos pelo artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, nos dirigentes municipais:
1-Todas as competências previstas nos artigos 33.º e 39.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, salvo quanto às matérias previstas nas alíneas a), b), c), e), i), j), k), m), n), o), p), s), u), z), aa), hh), oo), vv), aaa) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, e alínea a) do artigo 39.º;
2-As competências previstas do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual (Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação);
3-As competências do Decreto Lei 433/82 de 27 de outubro, na sua redação atual (do Ilícito de Mera Ordenação Social e respetivo processo);
4-As competências previstas no Decreto Lei 264/2002, de 25 de novembro e no Decreto Lei 310/2002, de 18 de dezembro, na sua redação atual, que regula o Regime Jurídico do Licenciamento e Fiscalização pelas Câmaras Municipais de atividades diversas anteriormente cometidas aos Governos Civis;
5-As competências previstas no n.º 1, do artigo 109.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual-CCP-Código dos Contratos Públicos.
6-As competências necessárias à instrução dos procedimentos e à execução das deliberações tomadas pelo órgão executivo, tanto nas matérias delegadas como nas matérias não delegadas, incluindo as empreitadas de obras públicas e de locação e aquisição de bens ou serviços.
11 de novembro de 2025.-O Presidente da Câmara, Dr. Ricardo Jorge Mendes Cardoso.
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