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Despacho 15076/2025, de 18 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no presidente da câmara, Dr. Ricardo Jorge Mendes Cardoso.

Texto do documento

Despacho 15076/2025

Torna-se público que em cumprimento do disposto no n.º 2, do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, por deliberação do Órgão Executivo tomada em reunião realizada 14 de Novembro de 2025, e ao abrigo dos artigos 34.º e 36.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, foram delegadas no Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, Dr. Ricardo Jorge Mendes Cardoso, com a faculdade de subdelegação nos Vereadores, por decisão e escolha sua, bem como nos termos e dentro dos limites impostos pelo artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, nos dirigentes municipais:

1-Todas as competências previstas nos artigos 33.º e 39.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, salvo quanto às matérias previstas nas alíneas a), b), c), e), i), j), k), m), n), o), p), s), u), z), aa), hh), oo), vv), aaa) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, e alínea a) do artigo 39.º;

2-As competências previstas do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual (Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação);

3-As competências do Decreto Lei 433/82 de 27 de outubro, na sua redação atual (do Ilícito de Mera Ordenação Social e respetivo processo);

4-As competências previstas no Decreto Lei 264/2002, de 25 de novembro e no Decreto Lei 310/2002, de 18 de dezembro, na sua redação atual, que regula o Regime Jurídico do Licenciamento e Fiscalização pelas Câmaras Municipais de atividades diversas anteriormente cometidas aos Governos Civis;

5-As competências previstas no n.º 1, do artigo 109.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual-CCP-Código dos Contratos Públicos.

6-As competências necessárias à instrução dos procedimentos e à execução das deliberações tomadas pelo órgão executivo, tanto nas matérias delegadas como nas matérias não delegadas, incluindo as empreitadas de obras públicas e de locação e aquisição de bens ou serviços.

11 de novembro de 2025.-O Presidente da Câmara, Dr. Ricardo Jorge Mendes Cardoso.

319860742

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6383789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-25 - Decreto-Lei 264/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Transfere para as câmaras municipais competências dos governos civis, relativamente a matérias consultivas, informativas e de licenciamento de actividades diversas.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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