Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15035/2025, de 18 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Indefere o pedido de reconhecimento da Fundação Simply Happy.

Texto do documento

Despacho 15035/2025

Indeferimento de pedido de reconhecimento de fundação

Nos termos do n.º 1 do artigo 23.º da LeiQuadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, e das alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 188.º do Código Civil e com os fundamentos constantes da informação I/5002/2025/SGPCM, que integra o processo administrativo n.º PROC/2522/2024, no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência, através do Despacho 10321/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 1 de setembro de 2025, indefiro o pedido de reconhecimento da Fundação Simply Happy, pessoa coletiva n.º 518424006, com sede em Arcos de Valdevez.

10 de dezembro de 2025.-O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Meneses Moutinho Macieirinha.

319875403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6383668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda