Consolidação da mobilidade interna
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do meu despacho de 18 de março de 2015, e obtida a anuência da Senhora Presidente Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, se procedeu à consolidação da mobilidade interna, na categoria, no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., da técnica superior Joana Catarina Vieira da Silva Lopes, ao abrigo do disposto no artigo 99.º do Anexo à referida Lei, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando posicionada entre a 4.ª e a 5.ª posições remuneratórias, e entre os níveis remuneratórios 23 e 27 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 18 de março de 2015.
6 de abril de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA,
I. P., Nuno Lacasta.
208555523