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Despacho 4097/2015, de 23 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências, no âmbito da atividade contraordenacional da competência do InCI, I. P., no Dr. Fernando Miguel dos Santos Batista, Diretor da Direção Jurídica e de Contratação

Texto do documento

Despacho 4097/2015

Subdelegação de Competências na Área dos Processos de Contraordenação

Considerando que através das deliberações n.º 2118/2013 e n.º 452/2014 do Conselho Diretivo (publicitadas no Diário da República, 2.ª série, em 8 de novembro de 2013 e 21 de fevereiro de 2014) procedeu à distribuição de pelouros pelos seus membros e à delegação dos poderes relativos ao exercício da atividade contraordenacional da competência do InCI, I. P., respetivamente.

Considerando que através do Despacho 4692/2014, do Dr. João Santiago Leão Ponce Dentinho, Vogal do Conselho Diretivo (publicitado no Diário da República, 2.ª série, em 1 der abril de 2014) foi subdelegada a competência na área dos processos de contraordenação nos Diretores da Direção de Inspeção e na Direção Jurídica e de Contratação Pública.

Considerando que a Dra. Maria Helena Ferreira de Abranches Martins Vilhena Fragoso, Diretora da Direção Jurídica e de Contratação Pública cessou funções como dirigente em 28 de fevereiro de 2015 e, que foi nomeado com efeitos a 1 de março de 2015, em substituição o Dr. Fernando Miguel dos Santos Batista, para desempenhar o mesmo cargo dirigente, existe a necessidade de alterar o despacho de subdelegação de competências n.º 4692/2014.

Considerando o disposto nos arts. 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo conjugado com o artigo 34.º, n.º 2 e 3 do Regime Geral das Contraordenações e tendo por base as deliberações acima descritas do Conselho Diretivo do InCI, I. P., subdelego, no âmbito da atividade contraordenacional da competência do InCI, I. P. no Dr. Fernando Miguel dos Santos Batista, Diretor da Direção Jurídica e de Contratação, as seguintes competências:

1 - Instauração dos processos de contraordenação que sejam da competência do InCI, I. P.;

2 - À nomeação dos instrutores dos processos de contraordenação com vista à instrução do processo e apresentação de proposta de decisão, após a realização das diligências efetuadas na Direção de Inspeção;

3 - À realização de todas as diligências subsequentes à obtenção dos elementos de prova em sede de investigação do processo de contraordenação nos termos da legislação aplicável.

4 - As competências subdelegadas poderão ser exercidas em regime de substituição pela Dr.ª Carla Maria Paiva Ribeiro Carreto Domingues, técnica superior da Direção Jurista e de Contratação Pública, nas situações de faltas, ausências ou impedimentos do respetivo Diretor nos termos da lei.

5 - O presente despacho revoga o Despacho 4692/2014, e produz efeitos a partir de 1 de março de 2015, considerando-se ratificadas as decisões que tenham sido proferidas pelo respetivo Diretor da Direção Jurídica e de Contratação Pública, no âmbito da presente subdelegação de competências.

31 de março de 2015. - O Vogal do Conselho Diretivo, João Santiago Leão Ponce Dentinho.

208558983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/638343.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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