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Despacho 4692/2014, de 1 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências na área dos processos de contraordenação

Texto do documento

Despacho 4692/2014

Subdelegação de competências na área dos processos de contraordenação

Considerando que, através das deliberações n.º 2118/2013 e n.º 452/2014 do Conselho Diretivo (publicitadas no Diário da República, 2.ª série, em 08 de novembro de 2013 e 21 de fevereiro de 2014) procedeu à distribuição de pelouros pelos seus membros e à delegação dos poderes relativos ao exercício da atividade contraordenacional da competência do InCI, I. P., respetivamente.

Considerando que se justifica uma reformulação de alguns dos procedimentos instituídos em matéria de tratamento das queixas e de reclamações, bem como no âmbito da instauração de processos de contraordenação e da nomeação dos respetivos instrutores por forma a dar cumprimento ao princípio da celeridade processual.

Considerando o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo conjugado com o artigo 34.º, n.os 2 e 3 do Regime Geral das Contraordenações e tendo por base as deliberações acima descritas do Conselho Diretivo do InCI, I. P., subdelego, no âmbito da atividade contraordenacional da competência do InCI, I. P.:

1 - No Diretor da Direção de Inspeção, Dr. Pedro Manuel Ribeiro Coimbra, os poderes para proceder à instauração de processos contraordenacionais e à nomeação dos respetivos instrutores para promoção da fase inicial de instrução, bem como para determinar a realização de todas as diligências de investigação e de obtenção da prova documental.

2 - Na Diretora da Direção Jurídica e de Contratação Pública, Dra. Maria Helena Ferreira de Abranches Martins Vilhena Fragoso, os poderes para proceder à nomeação dos instrutores dos processos de contraordenação com vista à conclusão da instrução, à formulação da acusação, quando tal se revele pertinente do processo, e à apresentação de proposta de decisão.

3 - A presente delegação de competências produz efeitos desde a presente data, considerando-se ratificados todos os atos praticados em data anterior à presente deliberação.

17 de março de 2014. - O Vogal do Conselho Diretivo, João Santiago Leão Ponce Dentinho.

207718104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054258.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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