O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida.
Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET numa Escola Tecnológica é da competência do Ministro da Economia, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.
Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, ao abrigo do Despacho 17 630/2006, publicado na 2.ª série do Diário da República de 30 de agosto de 2006, e do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 355/2007, de 29 de outubro.
Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.
Determino, ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e das competências delegadas pelo Senhor Ministro da Economia nos termos do n.º 2.8 do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro que:
1 - É criado o CET em Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança e autorizado o seu funcionamento na FORESP - Associação para a Formação e Especialização Tecnológica (Escola Tecnológica de Vale de Cambra), nos termos do Anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 - O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 pode efetuar-se em regime pós laboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formação.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos.
4 - Notifique-se a Instituição de Formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
8 de abril de 2015. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves.
ANEXO I
1 - Instituição de formação:
FORESP - Associação para a Formação e Especialização Tecnológica (Escola Tecnológica de Vale de Cambra)
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança
3 - Área de formação em que se insere:
347 - Enquadramento na Organização/Empresa
4 - Perfil profissional que visa preparar:
Técnico(a) Especialista em Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança
Profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, planeia, coordena, assegura e promove a implementação e melhoria contínua dos Sistemas de Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança, em conformidade com os referenciais normativos e legislação aplicável, contribuindo para a eficiência e competitividade das organizações.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Saberes
Noções de:
1. Matemática; 2. Português; 3. Inglês.
Conhecimentos de:
4. Sistema português da qualidade; 5. Gestão de conflitos e gestão de equipas; 6. Informática aplicada; 7. Aprovisionamento e logística; 8. Ferramentas da qualidade; 9. Métodos estatísticos aplicados à qualidade; 10. Metrologia e calibração; 11. Técnicas de medição e monitorização da satisfação do cliente; 12. Microbiologia geral e ambiental; 13. Agentes químicos, biológicos e físicos; 14. Legislação ambiental e de segurança e saúde do trabalho; 15. Avaliação e controlo de riscos; 16. Prevenção ambiental e da poluição; 17. Prevenção em contexto laboral; 18. Higiene e segurança no trabalho; 19. Organização de emergências.
Conhecimentos aprofundados de:
20 - Sistemas de gestão da qualidade; 21. Sistemas de gestão do ambiente; 22. Sistemas de gestão da segurança; 23. Gestão de processos; 24. Integração de sistemas de gestão; 25. Gestão de formação; 26. Auditorias a sistemas de gestão; 27. Técnicas de melhoria da qualidade.
Saberes-Fazer
1. Identificar as melhores opções estratégicas nos mais diversos contextos e situações na perspetiva da gestão da qualidade, ambiente e segurança; 2. Pesquisar e aplicar a legislação, regulamentos e normas inerentes aos diferentes setores específicos de intervenção; 3. Planear, coordenar e promover as etapas da implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente e segurança; 4. Elaborar documentação técnica e específica e determinar a sua implementação. 5. Conceber suportes documentais diversos de disseminação de informação a todos os níveis da organização, no âmbito dos sistemas de gestão da qualidade, ambiente e segurança; 6. Gestão de processos e implementação de indicadores de medição e monitorização; 7. Planear e coordenar a implementação de sistemas integrados de gestão; 8. Determinar as necessidades de compra, selecionar e avaliar os fornecedores e definir os respetivos procedimentos de aquisição de bens e/ou serviços; 9. Utilizar técnicas de controlo estatístico de processos; 10. Controlar e manusear os equipamentos de medição, monitorização e controlo; 11. Determinar os parâmetros estatísticos e de fiabilidade aplicáveis; 12. Controlar a conformidade metrológica dos equipamentos de monitorização e de medição; 13. Utilizar técnicas de diagnóstico de desempenho ambiental das instituições; 14. Elaborar e aplicar listas de verificação de cumprimento de legislação em contexto real de trabalho; 15. Elaborar e aplicar listas de verificação para identificação dos perigos e avaliação dos riscos; 16. Aplicar técnicas de identificação, controlo e avaliação de riscos; 17. Implementar um programa de controlo de riscos profissionais em ambiente industrial; 18. Aplicar as normas e os procedimentos de atuação em situações de emergência; 19. Aplicar as técnicas de comunicação adequadas ao contexto de intervenção; 20. Aplicar as normas de segurança, higiene, saúde e proteção ambiental respeitantes à atividade profissional; 21. Utilizar técnicas de auditoria a sistemas de gestão; 22. Utilizar técnicas de análise e avaliação da satisfação do cliente; 23. Avaliar a eficácia das medidas implementadas, em função dos resultados obtidos pela empresa e do processo de avaliação da satisfação do cliente; 24. Utilizar técnicas de desenvolvimento e implementação de programas de melhoria associados à qualidade, ao ambiente e à segurança.
Saberes-Ser
1. Gerir equipas de trabalho, demonstrando capacidade de liderança e assegurando os níveis de responsabilidade e de motivação dos colaboradores; 2. Demonstrar capacidade de comunicação; 3. Adaptar-se às evoluções técnicas e metodológicas; 4. Assegurar o cumprimento das normas de segurança, higiene, saúde e proteção ambiental no exercício da sua atividade profissional; 5. Assegurar o cumprimento das normas e procedimentos de sistemas integrados de gestão qualidade, ambiente e segurança; 6. Comunicar com interlocutores diferenciados, facilitando o relacionamento interpessoal a nível interno e externo; 7. Adotar comportamentos de estabilidade emocional e resistência ao stress; 8. Trabalhar com orientação para objetivos e sob pressão de prazos; 9. Demonstrar espírito crítico, adaptabilidade e flexibilidade a novas situações 10. Decidir as soluções adequadas para a resolução de conflitos, problemas e de situações imprevistas; 11. Demonstrar proatividade, assertividade e orientação para resultados; 12. Agir em função de princípios de tolerância e cooperação; 13. Demonstrar responsabilidade, iniciativa, autonomia e liderança; 14. Demonstrar capacidade de cumprimento de prazos, horários e procedimentos predefinidos.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Referencial de competências para ingresso (artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
a) Ser titular de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, preferencialmente com aprovação nos domínios da Matemática, Inglês e Informática na ótica do utilizador;
b) Poderão ainda candidatar-se à inscrição neste CET, os indivíduos que tenham tido aprovação em todas as disciplinas do 10.º e 11.º anos e que, tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, não o tenham concluído;
c) Ser titular de qualificação profissional de nível 4 com competências na área de Gestão e/ou Qualidade e/ou Mecânica e/ou Higiene e Segurança e/ou Gestão Ambiente;
d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de ensino superior que pretendam requalificar-se profissionalmente.
8 - Número de formandos:
(ver documento original)
9 - Programa adicional de formação (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
a) Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, os formandos aí referidos, que não sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, deverão frequentar disciplinas do Programa Adicional de Formação, equivalentes a um mínimo de 15 ECTS;
b) A conclusão com aproveitamento do CET, acrescido do Programa Adicional de Formação, confere aos formandos abrangidos pelo artigo 16.º do Decreto -Lei 88/2006, de 23 de maio, a equivalência ao nível secundário de educação.
208561388