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Aviso 30683/2025/2, de 17 de Dezembro

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Sumário

Programa Sub-Regional de Ação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Área Metropolitana do Porto.

Texto do documento

Aviso 30683/2025/2

Aprova as peças gráficas do Programa SubRegional de Ação da Área Metropolitana do Porto

O Presidente da Comissão SubRegional da Área Metropolitana do Porto (AMP), torna público, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 10.º, do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, a aprovação das peças gráficas associadas ao Programa SubRegional de Ação da Área Metropolitana do Porto (PSA-AMP), instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), por deliberação da Comissão SubRegional de Gestão Integrada de Fogos Rurais da AMP, tomada em reunião a 2 de outubro de 2025, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 34.º, ambos do Decreto Lei 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR).

O PSA AMP foi aprovado no dia 2 de outubro, e publicado no Diário da República através do Aviso (extrato) n.º 26963/2025/2.

Neste contexto, e no âmbito do n.º 3 do artigo 10.º do Despacho 9550/2022 de 04 de agosto, são submetidos os seguintes conteúdos:

1-PSA-AMP (sumário executivo);

2-Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível;

3-Área Estratégicas de Mosaicos de Gestão de Combustível;

4-Rede de Pontos de Água;

5-Rede de Vigilância e Deteção de Incêndios;

6-Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança;

7-Rede Viária Florestal;

3 de dezembro de 2025.-A Primeira Secretária da Comissão Executiva da Área Metropolitana do Porto, Ariana Maria Cachinha Pinho.

Sumário Executivo O Programa SubRegional de Ação da Área Metropolitana do Porto (PSA-AMP) é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e estabelece a articulação entre o instrumento de nível superior, o Programa Regional de Ação (PRA) e os instrumentos subsidiários, os Programas Municipais de Execução (PME) aplicáveis aos 17 municípios.

A programação ao nível subregional procede à identificação das ações inscritas no Programa Nacional de Ação (PNA) e Programa Regional de Ação do Norte (PRA-N), convertendoas em linhas de trabalho aplicáveis à subregião, a transportar até à execução municipal, e, em sentido inverso, capturando da execução local as informações necessárias para suportar o planeamento nacional, sendo assim uma das peças de definição de prioridades e de ajuste da estratégia e visão contida no Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais à passagem do tempo. O programa subregional, tendo em consideração a realidade e especificidade subregional, interpreta o PRA-N e identifica os projetos que terão mais impacto na implementação da Estratégia subregional e concretização de resultados (projetos chave).Para além da conformação dos projetos inscritos em PRA-N aos níveis abaixo, da identificação dos projetos chave e ainda da possibilidade de inscrição de novos projetos seguindo o estipulado no artigo 5.º n.º 2, do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, o PSAAMP é, também, um instrumento normativo, definindo a implementação da rede secundária de faixas de gestão de combustível. Importa, ainda, referenciar os projetos de cariz nacional do PNA, que não constam deste programa subregional, mas por terem implicação em todo o território nacional, devem também ser tidos em consideração neste âmbito da programação da subregião. (consulte:

https:

//dre.pt/dre/detalhe/resolucao-conselho-ministros/45-a-2020-135843143).

O PSAAMP procedeu à declinação dos 50 projetos inscritos no PRA-N, de carácter regionalizável, seguido da interpretação em linhas de trabalho aplicáveis ao Norte e à subregião AMP, a que acresceram igualmente dois projetos novos. Nas distintas Orientações Estratégicas, este Programa assume até 2030 um conjunto de metas, de que se destacam:

Garantir que a área ardida acumulada seja inferior a 28 354 ha;

Alcançar 80 % de área de floresta certificada com gestão florestal sustentável, áreas de gestão pública e baldios (4364 ha);

30 % áreas sob gestão privada, com gestão florestal sustentável (30859 ha);

Assegurar a gestão efetiva de 67 232 ha de combustível;

Garantir que a totalidade do território com maior risco de incêndio coberto com mecanismos de vigilância;

Adoção de melhores práticas por 70 % da população das áreas com maior risco Face à média (2010-2019) registarem-se no período de vigência do PSA, menos 80 % de ignições (intencionais e negligentes) nos dias de elevado risco de incêndio;

100 % das decisões estratégicas à escala subregional, são informadas por análise de risco de base probabilística.

No âmbito da elaboração do PSAAMP, foram ainda definidos 12 projetoschave, entendendo-se por projetos chave aqueles que na AMP, se revelam mais transformadores e que mais rapidamente permitirão atingir o desígnio de “proteger Portugal dos incêndios rurais graves”.

Para a prossecução destas metas, o PSAAMP propõe um orçamento de 282 438 700,62 €, no qual os 12 projetoschave representam, por um lado, cerca de 31 % do orçamento global, e os projetos inscritos nas Orientações Estratégicas (OE) 1 e 2-respetivamente, Valorizar e Cuidar dos Espaços Ruraisrepresentam cerca de 75 % do orçamento deste PSAAMP. Esta distribuição reflete uma clara mudança de paradigma, demonstrando a consciência coletiva da subregião em direcionar a estratégia do Norte para a valorização e preservação do território. Importa ainda destacar o peso considerável do projeto 2.2.1.3-Garantir a gestão da rede secundária das faixas de gestão de combustível da subregião, inscrito na OE 2, que representa cerca de 65 % do orçamento do orçamento global do PSAAMP. O Decreto Lei 82/2021, de 13 de outubro, estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, no território continental, e define as suas regras de funcionamento. A governança do sistema é um vetor fundamental, que tem forte relação com os instrumentos de planeamento, assentes num princípio de coerência territorial. A Comissão SubRegional de Gestão Integrada de Fogos Rurais da AMP foi constituída em 20 de janeiro de 2022. Por fim, merece referência o carácter incremental e adaptativo subjacente ao PSAAMP. Incremental porque a gestão integrada obrigará a tomadas de decisão concertadas, progressivas e continuadas não sendo possível num só ciclo resolver todos os problemas e aproveitar todas as oportunidades. Adaptativo porque as dinâmicas territoriais e a sua imprevisibilidade recomendam a adoção de um planeamento flexível baseado num sistema de monitorização e avaliação que permita, a cada momento aferir, corrigir e reforçar as medidas/projetos em causa, em particular, e em sentido inverso de baixo para cima, aquando da sua revisão anual, capturando da execução local as informações necessárias para suportar o planeamento nacional, sendo assim uma das peças de definição de prioridades e de continuado ajuste da estratégia e visão contida no Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais à passagem do tempo.

Assim e no sentido de se alcançar o objetivo último de “Portugal protegido de incêndios rurais graves”, e por forma a consubstanciar um eficiente planeamento e programação multinível, impõe-se que fiquem acautelados alguns aspetos subsequentes à aprovação deste Programa SubRegional de Ação, tal como a AMP, pela sua responsabilidade direta na coordenação das Comissões Municipais de Gestão Integrada de Fogos Rurais e na elaboração dos respetivos Programas Municipais de Execução, reiteradamente manifestaram, nos seguintes termos:

i) Os normativos em falta, deverão ser publicados no menor espaço de tempo possível;

ii) Terá de ser aprovado um envelope financeiro adequado à implementação efetiva das ações e competências declinadas na AMP e nos seus municípios;

iii) As iniciativas, orçamento e demais decisões tomadas nas Comissões Municipais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, e seus Programas Municipais de Execução, terão que ser incorporadas na revisão anual prevista do PSAAMP.

Nos termos da Lei, este PSAAMP é aprovado pela Comissão SubRegional de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Área Metropolitana do Porto, tendo sido sujeito a parecer da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais e remetido às Comissões Municipais de Gestão Integrada de Fogos Rurais na área de intervenção. No âmbito da realização deste projeto foi utilizado como base o documento PRA-N, tendo sido retirado do mesmo a informação pertinente para a concretização deste projeto.

Aprovação O Programa SubRegional de Ação (PSA) da Área Metropolitana do Porto, foi aprovado em reunião da Comissão SubRegional de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Área Metropolitana do Porto, realizada em 02/10/2025, no Porto, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º, conjugada com o n.º 3 do artigo 34.º do Decreto Lei 82/2021, de 13 de outubro, e o n.º 3 do artigo 8.º do Despacho 9550/2022 de 4 de agosto.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 85187-https:

//ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_85187_PSA_AMP_RVI.jpg

85187-https:

//ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_85187_PSA_AMP_APPS.jpg

85187-https:

//ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_85187_PSA_AMP_MGS.jpg

85187-https:

//ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_85187_PSA_AMP_RPA.jpg

85187-https:

//ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_85187_PSA_AMP_RS.jpg

85187-https:

//ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_85187_PSA_AMP_RVF.jpg

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6382452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-10-13 - Decreto-Lei 82/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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