Dr. Fernando Silvério Cardoso de Sousa, Presidente da Câmara Municipal, em cumprimento do disposto no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, ex vi artigo 43.º/5 do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, faz público que, em 31/10/2025, praticou o seguinte ato administrativo:
Despacho 29/2025 Designação do Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro (RJAL), designo, com efeitos imediatos, para o exercício do cargo de Chefe do meu Gabinete de Apoio, o Dr. Pedro Miguel Morais Caldas de Oliveira Lima.
À designação em causa aplica-se, com as devidas adaptações, o regime jurídico previsto no Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, concretamente no que respeita à designação, funções, regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias, por força do disposto no n.º 5 do artigo 43.º do RJAL.
Ainda, no uso das competências que me são conferidas pelas disposições conjugadas do n.º 6 do artigo 42.º do RJAL e do n.º 3 do artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego no Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência, com a faculdade de subdelegar no Adjunto do GAP, a competência para a prática dos seguintes atos e dos que lhe estejam conexos, designadamente:
1-Coordenar e assegurar a atividade a desenvolver pelo Gabinete de Apoio à Presidência, podendo emitir orientações, diretrizes, recomendações, no âmbito da administração ordinária, tendo em consideração as competências do Gabinete de Apoio à Presidência, podendo nomeadamente:
Assegurar o apoio administrativo necessário ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara;
Prestar assessoria técnica e política ao Presidente da Câmara;
Organizar a agenda do Presidente da Câmara e outras tarefas inerentes;
Garantir o atendimento dos munícipes;
Secretariar o Presidente da Câmara, nomeadamente no que se refere a atendimento ao público e marcação de contactos com entidades externas;
Assegurar o cumprimento de outras funções específicas de assessoria, representação e apoio que lhe sejam consentidas pelo Presidente da Câmara;
Assegurar os atos necessários à representação do Presidente da Câmara, nos atos públicos e deslocações programadas, além de preparar contactos exteriores do Presidente;
Preparar ou visar convites para as cerimónias promovidas pela Câmara Municipal;
Acompanhar as ações de âmbito protocolar;
Coordenar as relações com a rede de geminações, bem como a preparação de novos protocolos de geminação;
Preparar contactos externos do Presidente da Câmara, fornecendo elementos que permitam a sua documentação prévia;
Promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do Presidente da Câmara;
Estudar e elaborar propostas, no âmbito da organização e métodos, da circulação interna de documentação e edição de suportes administrativos;
Coordenar e acompanhar os projetos que envolvam diversos serviços municipais e cuja responsabilidade lhe seja atribuída.
2-Solicitar diretamente, sem dependência de despacho prévio, junto dos serviços municipais, todos os processos, documentos, informações, necessários à prossecução da atividade do Presidente da Câmara;
3-Solicitar pareceres ou informações destinadas à instrução de procedimentos administrativos e a praticar atos e formalidades de caráter instrumental, necessários ao exercício da competência decisória do Presidente da Câmara;
4-Assinar a correspondência interna e externa de mero expediente e/ou a correspondência necessária à instrução de processos ou subsequentes à emissão de deliberações ou despachos;
5-Diligenciar, recolher e receber diretamente, todas as informações, referentes aos processos de candidaturas a fundos comunitários e outras candidaturas financiadas;
6-Efetuar o atendimento público, nos casos em que o Presidente da Câmara assim o determine expressamente;
7-Solicitar todos os esclarecimentos, incluindo a respetiva documentação, ao nível do sector financeiro, independentemente de despacho, com vista a análise, estudos ou formalização de projetos, propostos pelo Presidente da Câmara;
8-Acompanhar propostas referentes a protocolos, contratosprograma, parcerias e acordos com entidades exteriores ao Município, podendo solicitar diretamente todas as informações e documentos necessários para os devidos efeitos;
9-Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do Presidente da Câmara.
Em conformidade com o disposto no artigo 48.º do CPA, o delegado deve fazer menção a essa qualidade no uso da delegação.
Nota curricular em anexo.
Publicite-se nos termos legais aplicáveis.
Para conhecimento da Câmara Municipal.
»A nota curricular do designado, anexa ao Despacho 29/2025, de 31/10/2025, e que dele faz parte integrante, é a seguinte:
Nota curricular Dados pessoais:
Nome:
Pedro Miguel Morais Caldas de Oliveira Lima.
Data de Nascimento:
30/05/1981.
Naturalidade:
Massarelos, Porto.
Habilitações académicas:
Licenciatura em Fisioterapia;
PósGraduação em Fisioterapia Cardiorrespiratória.
Experiência Profissional/Pessoal:
Área da Saúde/Área Social/Área Desportiva:
Formador Certificado IEFP;
Palestrante s/ Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;
Coautor de Projeto de Intervenção Comunitária na Área da Saúde (Congresso Internacional);
Coordenador Operacional (Sonaecom);
Fisioterapeuta/Coordenador da Clinica de Fisioterapia da SCMR;
Diretor Técnico do Lar Hotel da SCMR;
Diretor de Serviço da Área da Saúde da SCMR;
Fisioterapeuta (contexto privado);
Fisioterapeuta ULS Tâmega e SousaCentro de Saúde de Baião;
Elemento de Apoio à Gestão da Enfermeira Gestora do Centro de Saúde de Baião;
Fisioterapeuta do GD Resende/Responsável Departamento Clínico GD Resende;
Fundador e Presidente da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Resende;
Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Casa do FC PortoDragões de Resende;
Membro da CPCJ Resende;
Membro do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Resende;
Bombeiro Voluntário (AHBV Gondomar).
»2 de dezembro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando Silvério Cardoso de Sousa.
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