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Edital 1961/2025, de 17 de Dezembro

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Sumário

Designação do chefe do Gabinete de Apoio à Presidência, com delegação de competências.

Texto do documento

Edital 1961/2025

Dr. Fernando Silvério Cardoso de Sousa, Presidente da Câmara Municipal, em cumprimento do disposto no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, ex vi artigo 43.º/5 do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, faz público que, em 31/10/2025, praticou o seguinte ato administrativo:

«

Despacho 29/2025 Designação do Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro (RJAL), designo, com efeitos imediatos, para o exercício do cargo de Chefe do meu Gabinete de Apoio, o Dr. Pedro Miguel Morais Caldas de Oliveira Lima.

À designação em causa aplica-se, com as devidas adaptações, o regime jurídico previsto no Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, concretamente no que respeita à designação, funções, regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias, por força do disposto no n.º 5 do artigo 43.º do RJAL.

Ainda, no uso das competências que me são conferidas pelas disposições conjugadas do n.º 6 do artigo 42.º do RJAL e do n.º 3 do artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego no Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência, com a faculdade de subdelegar no Adjunto do GAP, a competência para a prática dos seguintes atos e dos que lhe estejam conexos, designadamente:

1-Coordenar e assegurar a atividade a desenvolver pelo Gabinete de Apoio à Presidência, podendo emitir orientações, diretrizes, recomendações, no âmbito da administração ordinária, tendo em consideração as competências do Gabinete de Apoio à Presidência, podendo nomeadamente:

Assegurar o apoio administrativo necessário ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara;

Prestar assessoria técnica e política ao Presidente da Câmara;

Organizar a agenda do Presidente da Câmara e outras tarefas inerentes;

Garantir o atendimento dos munícipes;

Secretariar o Presidente da Câmara, nomeadamente no que se refere a atendimento ao público e marcação de contactos com entidades externas;

Assegurar o cumprimento de outras funções específicas de assessoria, representação e apoio que lhe sejam consentidas pelo Presidente da Câmara;

Assegurar os atos necessários à representação do Presidente da Câmara, nos atos públicos e deslocações programadas, além de preparar contactos exteriores do Presidente;

Preparar ou visar convites para as cerimónias promovidas pela Câmara Municipal;

Acompanhar as ações de âmbito protocolar;

Coordenar as relações com a rede de geminações, bem como a preparação de novos protocolos de geminação;

Preparar contactos externos do Presidente da Câmara, fornecendo elementos que permitam a sua documentação prévia;

Promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do Presidente da Câmara;

Estudar e elaborar propostas, no âmbito da organização e métodos, da circulação interna de documentação e edição de suportes administrativos;

Coordenar e acompanhar os projetos que envolvam diversos serviços municipais e cuja responsabilidade lhe seja atribuída.

2-Solicitar diretamente, sem dependência de despacho prévio, junto dos serviços municipais, todos os processos, documentos, informações, necessários à prossecução da atividade do Presidente da Câmara;

3-Solicitar pareceres ou informações destinadas à instrução de procedimentos administrativos e a praticar atos e formalidades de caráter instrumental, necessários ao exercício da competência decisória do Presidente da Câmara;

4-Assinar a correspondência interna e externa de mero expediente e/ou a correspondência necessária à instrução de processos ou subsequentes à emissão de deliberações ou despachos;

5-Diligenciar, recolher e receber diretamente, todas as informações, referentes aos processos de candidaturas a fundos comunitários e outras candidaturas financiadas;

6-Efetuar o atendimento público, nos casos em que o Presidente da Câmara assim o determine expressamente;

7-Solicitar todos os esclarecimentos, incluindo a respetiva documentação, ao nível do sector financeiro, independentemente de despacho, com vista a análise, estudos ou formalização de projetos, propostos pelo Presidente da Câmara;

8-Acompanhar propostas referentes a protocolos, contratosprograma, parcerias e acordos com entidades exteriores ao Município, podendo solicitar diretamente todas as informações e documentos necessários para os devidos efeitos;

9-Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do Presidente da Câmara.

Em conformidade com o disposto no artigo 48.º do CPA, o delegado deve fazer menção a essa qualidade no uso da delegação.

Nota curricular em anexo.

Publicite-se nos termos legais aplicáveis.

Para conhecimento da Câmara Municipal.

»

A nota curricular do designado, anexa ao Despacho 29/2025, de 31/10/2025, e que dele faz parte integrante, é a seguinte:

«

Nota curricular Dados pessoais:

Nome:

Pedro Miguel Morais Caldas de Oliveira Lima.

Data de Nascimento:

30/05/1981.

Naturalidade:

Massarelos, Porto.

Habilitações académicas:

Licenciatura em Fisioterapia;

PósGraduação em Fisioterapia Cardiorrespiratória.

Experiência Profissional/Pessoal:

Área da Saúde/Área Social/Área Desportiva:

Formador Certificado IEFP;

Palestrante s/ Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;

Coautor de Projeto de Intervenção Comunitária na Área da Saúde (Congresso Internacional);

Coordenador Operacional (Sonaecom);

Fisioterapeuta/Coordenador da Clinica de Fisioterapia da SCMR;

Diretor Técnico do Lar Hotel da SCMR;

Diretor de Serviço da Área da Saúde da SCMR;

Fisioterapeuta (contexto privado);

Fisioterapeuta ULS Tâmega e SousaCentro de Saúde de Baião;

Elemento de Apoio à Gestão da Enfermeira Gestora do Centro de Saúde de Baião;

Fisioterapeuta do GD Resende/Responsável Departamento Clínico GD Resende;

Fundador e Presidente da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Resende;

Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Casa do FC PortoDragões de Resende;

Membro da CPCJ Resende;

Membro do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Resende;

Bombeiro Voluntário (AHBV Gondomar).

»

2 de dezembro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando Silvério Cardoso de Sousa.

319837366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6382410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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