Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 1953/2025, de 17 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Designação de vereadores em regime de permanência a tempo inteiro.

Texto do documento

Edital 1953/2025

Designação de vereadores em regime de permanência a tempo inteiro

O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve), Luís António Alves da Encarnação:

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 56.º, do Anexo I da Lei 75/13, de 12 de setembro, faz público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 04 de novembro de 2025, sob sua proposta, deliberou nos termos do n.º 2 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, fixar duas vereadoras em regime de tempo inteiro, para além do número estabelecido na alínea d), do n.º 1, do artigo 58.º dos referidos diplomas legais.

Mais faz público que, na sequência do deliberado na citada reunião, designou nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 58.º da supracitada Lei, através do Despacho 224/DA/2025, de 04 de novembro, e para o efeito, as seguintes vereadoras:

VereadoraAna Cristina Tiago Martins;

VereadoraAnabela de Magalhães Ribeiro.

E, para constar e produzir os devidos efeitos, se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo deste Município e na internet, no sítio institucional www.cm-lagoa.pt.

4 de novembro de 2025.-O Presidente da Câmara, Luís António Alves da Encarnação.

319788889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6382384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda