Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15020/2025, de 17 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Delegação da presidência do júri de concurso para recrutamento de um investigador auxiliar no Prof. Doutor Luís Miguel Palma Madeira.

Texto do documento

Despacho 15020/2025

Delegação da presidência do júri de concurso para recrutamento de um Investigador Auxiliar

1-Ao abrigo do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos da FEUP, homologados pelo Despacho 3232/2016, publicado na 2.ª série do D.R. n.º 43, de 2 de março, e do n.º 2 do artigo 22.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, aprovado pelo Regulamento 487/2020, de 22 de maio, conjugados com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, delego, no Professor Doutor Luís Miguel Palma Madeira, a competência para presidir ao júri do procedimento concursal para recrutamento de um Investigador Auxiliar em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para a área científica de Engenharia Química, do LEPABELaboratório de Engenharia de Processos, Ambiente, Biotecnologia e Energia, do Departamento de Engenharia Química e Biológica, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP).

2-A delegação de competências aqui estabelecida realiza-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação.

3-O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República.

11 de dezembro de 2025.-O Diretor da FEUP, Prof. Doutor Rui Artur Bártolo Calçada.

319870779

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6382328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda