Resolução 132/79, de 3 de Maio
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 101/1979, Série I de 1979-05-03.
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Data:
1979-05-03
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Secções desta página::
Não emite qualquer juízo de constitucionalidade sobre as normas constantes do Decreto-Lei n.º 773/76, de 23 de Outubro.
Resolução 132/79
O Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não emitir qualquer juízo de constitucionalidade, nos termos do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, sobre as normas constantes do
Decreto-Lei 773/76, de 23 de Outubro, por o pedido de apreciação de constitucionalidade não ter partido de qualquer das entidades referidas naquela disposição, únicas com competência para o efeito.
Aprovada em Conselho da Revolução em 11 de Abril de 1979.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/03/plain-63811.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/63811.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-10-27 -
Decreto-Lei
773/76 -
Presidência do Conselho de Ministros
Revoga o Decreto-Lei n.º 215-A/75, de 30 de Abril, e os artigos 7.º, 9.º, 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de Abril.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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