Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/2025
A Marinha tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças, incumbindolhe participar nas missões militares internacionais necessárias para assegurar os compromissos internacionais do Estado no âmbito militar, incluindo missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte;
participar nas missões no exterior do território nacional, num quadro autónomo ou multinacional, destinadas a garantir a salvaguarda da vida e dos interesses dos portugueses; participar nas missões no exterior do território nacional, num quadro autónomo ou multinacional, destinadas a garantir a salvaguarda da vida e dos interesses dos portugueses; executar as ações de cooperação técnicomilitar nos projetos em que seja constituída como entidade primariamente responsável, conforme os respetivos programas quadro; participar nas missões no exterior do território nacional, num quadro autónomo ou multinacional, destinadas a garantir a salvaguarda da vida e dos interesses dos portugueses; participar nas missões no exterior do território nacional, num quadro autónomo ou multinacional, destinadas a garantir a salvaguarda da vida e dos interesses dos portugueses; executar as ações de cooperação técnicomilitar nos projetos em que seja constituída como entidade primariamente responsável, conforme os respetivos programas quadro; participar na cooperação das Forças Armadas com as forças e serviços de segurança, colaborar em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações.
O fornecimento de combustíveis operacionais para as Unidades Navais da Marinha constitui-se como fator crítico no cumprimento da sua missão, pelo que é necessário garantilo, em tempo oportuno e de forma ininterrupta.
Para o efeito, a Marinha pretende celebrar, ao abrigo do AcordoQuadro n.º 03/AQ-UMC/2024, celebrado pela Unidade Ministerial de Compras, do Ministério da Defesa Nacional, um contrato para o fornecimento contínuo de combustíveis operacionais para o triénio de 2026, 2027 e 2028.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º aplicável por força do disposto no artigo 258.º, do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1-Autorizar a Marinha a assumir o encargo plurianual e a realizar a despesa relativa ao fornecimento contínuo de combustíveis operacionais para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028, até ao montante máximo global de € 17 093 803,24, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, ao abrigo do AcordoQuadro n.º 03/AQ-UMC/2024, celebrado pela Unidade Ministerial de Compras, do Ministério da Defesa Nacional.
2-Determinar que os encargos orçamentais, com a despesa referida no número anterior, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2026-€ 5 513 146,02;
b) 2027-€ 5 790 328,61;
c) 2028-€ 5 790 328,61.
3-Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas a inscrever na Marinha, nos respetivos anos económicos, na fonte de financiamento 311-Receitas de Impostos não afetas a projetos cofinanciados.
4-Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, os poderes para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
5-Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de dezembro de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.
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