Resolução do Conselho de Ministros n.º 195/2025
O Programa do XXV Governo Constitucional estabelece como prioridade que, para o desenvolvimento desportivo do País, é necessário um programa de investimento robusto e com critério, que promova a participação, a excelência e a inclusão no desporto, incrementando de forma significativa os Programas de Preparação Olímpica e Paralímpica.
O artigo 7.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual, estabelece que incumbe à Administração Pública, na área do desporto, apoiar e desenvolver a prática desportiva de alto rendimento, através da disponibilização de meios técnicos, humanos e financeiros. Mais determina o artigo 45.º da mesma lei que a participação nas seleções, ou em outras representações nacionais, é classificada como missão de interesse público e, como tal, objeto de apoio e de garantia especial por parte do Estado.
O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), é a entidade pública que apoia, através da disponibilização de meios técnicos e financeiros, o desenvolvimento da prática desportiva, designadamente a prática desportiva e as seleções nacionais.
Ao Comité Olímpico de Portugal compete organizar e dirigir a delegação portuguesa participante nos Jogos Olímpicos e nas demais competições desportivas, realizadas sob a égide do Comité Olímpico Internacional.
A comparticipação financeira a prestar pelo IPDJ, I. P., ao Comité Olímpico de Portugal, no âmbito do Programa de Preparação Olímpica Los Angeles 2028, é objeto de contratualização, através da celebração de contratoprograma de desenvolvimento desportivo, nos termos do disposto no Decreto Lei 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual.
Torna-se assim necessário, para efeitos de celebração do referido contratoprograma de desenvolvimento desportivo, proceder à autorização da despesa relativa ao ano de 2025, que totaliza o montante global de € 30 000 000,00, o que representa um incremento significativo em relação ao anterior Programa de Preparação Olímpica Paris 2024.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1-Autorizar o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), a realizar despesa em 2025 com o Comité Olímpico de Portugal relativa à execução do Programa de Preparação Olímpica Los Angeles 2028, até ao montante global de € 30 000 000,00, ao qual não acresce imposto sobre o valor acrescentado.
2-Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento do IPDJ, I. P., por contrapartida de verbas a transferir do capítulo 60-Despesas excecionais, gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças, ficando autorizado o respetivo pagamento em 2025.
3-Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2022, de 28 de setembro, que passam a ter a seguinte redação:
1-Autorizar a realização da despesa relativa à execução do Programa de Preparação Olímpica Paris 2024, até ao montante global de € 23 000 000,00.
2-[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Em 2025-€ 5 800 000,00.
»4-Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área do desporto a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
5-Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de novembro de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.
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