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Despacho 14769/2025, de 12 de Dezembro

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Sumário

Altera a composição da comissão de acompanhamento prevista no Protocolo Genérico de Cooperação entre o Estado Português e a União das Misericórdias Portuguesas.

Texto do documento

Despacho 14769/2025

As instituições particulares de solidariedade social, em especial as Misericórdias, com raízes profundas na sociedade portuguesa, desempenham um papel de relevo no sistema de saúde.

Historicamente, as Misericórdias têm estado associadas à prestação de cuidados de saúde, assumindo diferentes funções, associando-se à prossecução do interesse público e, neste contexto, a 12 de dezembro de 2024, foi assinado o Protocolo Genérico de Cooperação entre o Estado Português e a União das Misericórdias Portuguesas.

Em cumprimento do disposto na cláusula 6.ª do referido Protocolo, que prevê o acompanhamento da execução dos acordos celebrados com as Misericórdias, os membros da comissão de acompanhamento foram designados nos termos do Despacho 42/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 2025.

O Programa do XXV Governo Constitucional prossegue no reconhecimento do papel das Misericórdias, nomeadamente, no reforço do alargamento dos cuidados de saúde de proximidade, considerando a sua vasta rede capilar em todo o território nacional e a ampla carteira de serviços, tecnologia diferenciada e recursos humanos motivados.

Revela-se, assim, ser oportuno rever a composição da Comissão de Acompanhamento do Protocolo Genérico de Cooperação entre o Estado Português a União das Misericórdias Portuguesas pelo que, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto Lei 138/2013, de 9 de outubro, e nos artigos 23.º e 24.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, determina-se o seguinte:

1-A Comissão de Acompanhamento do Protocolo Genérico de Cooperação entre o Estado Português e a União das Misericórdias Portuguesas é constituída por:

a) José Martins Nunes, médico, que preside;

b) Catarina Sofia Fraga Alves dos Reis, técnica especialista do Gabinete da Ministra da Saúde;

c) João Pedro Marquis Garcia da Eira Rodrigues, adjunto do Gabinete da Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão;

d) Maurício Loureiro Alexandre, diretor do Departamento de Contratualização da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.;

e) Sandra Brás, vogal do conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

f) Joana Carmona Nicolau Chêdas Fernandes, gestora do Núcleo de Apoio a Projetos Transversais de Tecnologias de Informação e Comunicação da SPMS-Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;

g) Humberto Manuel Martins Carneiro, provedor da Santa Casa da Misericórdia da Póvoa de Lanhoso;

h) Joaquim Alexandre de Barros Salazar Coimbra, presidente da comissão executiva da Santa Casa da Misericórdia de Riba de Ave;

i) Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira, representante da União das Misericórdias Portuguesas;

j) Paulo Alexandre da Silva Coelho, administrador hospitalar do Hospital Agostinho Ribeiro da Santa Casa da Misericórdia de Felgueiras;

k) Rui Manuel Canastra de Azevedo Maia, provedor da Santa Casa da Misericórdia de Vila do Conde.

2-O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de dezembro de 2025.-O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.-4 de dezembro de 2025.-A Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes.

319855218

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6376215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-10-09 - Decreto-Lei 138/2013 - Ministério da Saúde

    Define as formas de articulação do Ministério da Saúde e dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com as instituições particulares de solidariedade social (IPSS), enquadradas no regime da Lei de Bases da Economia Social, e estabelece o regime de devolução dos hospitais das misericórdias que foram integrados no setor público e são atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS.

  • Tem documento Em vigor 2025-07-25 - Decreto-Lei 87-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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