As instituições particulares de solidariedade social, em especial as Misericórdias, com raízes profundas na sociedade portuguesa, desempenham um papel de relevo no sistema de saúde.
Historicamente, as Misericórdias têm estado associadas à prestação de cuidados de saúde, assumindo diferentes funções, associando-se à prossecução do interesse público e, neste contexto, a 12 de dezembro de 2024, foi assinado o Protocolo Genérico de Cooperação entre o Estado Português e a União das Misericórdias Portuguesas.
Em cumprimento do disposto na cláusula 6.ª do referido Protocolo, que prevê o acompanhamento da execução dos acordos celebrados com as Misericórdias, os membros da comissão de acompanhamento foram designados nos termos do Despacho 42/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 2025.
O Programa do XXV Governo Constitucional prossegue no reconhecimento do papel das Misericórdias, nomeadamente, no reforço do alargamento dos cuidados de saúde de proximidade, considerando a sua vasta rede capilar em todo o território nacional e a ampla carteira de serviços, tecnologia diferenciada e recursos humanos motivados.
Revela-se, assim, ser oportuno rever a composição da Comissão de Acompanhamento do Protocolo Genérico de Cooperação entre o Estado Português a União das Misericórdias Portuguesas pelo que, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto Lei 138/2013, de 9 de outubro, e nos artigos 23.º e 24.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, determina-se o seguinte:
1-A Comissão de Acompanhamento do Protocolo Genérico de Cooperação entre o Estado Português e a União das Misericórdias Portuguesas é constituída por:
a) José Martins Nunes, médico, que preside;
b) Catarina Sofia Fraga Alves dos Reis, técnica especialista do Gabinete da Ministra da Saúde;
c) João Pedro Marquis Garcia da Eira Rodrigues, adjunto do Gabinete da Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão;
d) Maurício Loureiro Alexandre, diretor do Departamento de Contratualização da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.;
e) Sandra Brás, vogal do conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;
f) Joana Carmona Nicolau Chêdas Fernandes, gestora do Núcleo de Apoio a Projetos Transversais de Tecnologias de Informação e Comunicação da SPMS-Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;
g) Humberto Manuel Martins Carneiro, provedor da Santa Casa da Misericórdia da Póvoa de Lanhoso;
h) Joaquim Alexandre de Barros Salazar Coimbra, presidente da comissão executiva da Santa Casa da Misericórdia de Riba de Ave;
i) Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira, representante da União das Misericórdias Portuguesas;
j) Paulo Alexandre da Silva Coelho, administrador hospitalar do Hospital Agostinho Ribeiro da Santa Casa da Misericórdia de Felgueiras;
k) Rui Manuel Canastra de Azevedo Maia, provedor da Santa Casa da Misericórdia de Vila do Conde.
2-O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de dezembro de 2025.-O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.-4 de dezembro de 2025.-A Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes.
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