Decorrente do regime do artigo 42.ºdo Código do Procedimento Administrativo (CPA), nos casos de ausência, falta ou impedimento do titular do órgão ou do agente cabe ao suplente designado agir no exercício da competência desse órgão ou agente, vide n.º 1 do mencionado artigo.
Considerando que no período compreendido entre os dias 5 (cinco) a 12 (doze) de dezembro de 2025, estarei ausente do serviço, determinando o CPA que na falta de designação constante da lei, estatutos ou no regimento, a suplência cabe ao inferior hierárquico imediato, e também que, em caso de igualdade de posições esta incumbe ao mais antigo:
1-Designo em regime de suplência para o exercício das minhas competências de SecretáriaGeral do Ministério das Finanças que exerço em regime de substituição, cargo de direção superior de 1.ª grau, em conformidade com o Despacho 9546/2025, publicado no DR 2.ª série n.º 154, de 12 de agosto de 2025, a senhora Diretora de Serviços de Inovação e Qualidade, Mestre Regina Neves Lopes, na qualidade de Diretora da Serviços mais antiga no exercício de funções nesta SecretariaGeral, abrangendo o exercício destas funções os poderes que me foram delegados e subdelegados, vide, n.os 2 e 3 do artigo 42.º CPA.
3 de dezembro de 2025.-A SecretáriaGeral do Ministério das Finanças, Paula Cristina Lopes Rebelo Monteiro Leal.
319851313