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Despacho 14567/2025, de 9 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências do Comandante da Base Aérea n.º 1 no Comandante do Grupo de Apoio, no Comandante da Esquadra de Administração e Intendência e no Comandante de Esquadrilha de Administração Financeira.

Texto do documento

Despacho 14567/2025

1-Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, a competência para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 1, bem como para a autorização e emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 13264/2024, de 21 de outubro, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 8 de novembro de 2024, nos oficiais a seguir designados:

a) TenenteCoronel ADMAER 129879-J Nelson Miguel Henriques Gaspar, Comandante do Grupo de Apoio da Base Aérea n.º 1;

b) Major ADMAER 134665-C Catarina Patrício Botica, Comandante da Esquadra de Administração e Intendência da Base Aérea n.º 1;

c) ASPOF/RHL 145032-J José Miguel Valente Caseiro Rito, colocado na Esquadrilha de Administração Financeira da Base Aérea n.º 1.

2-Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 13264/2024, de 21 de outubro, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 8 de novembro de 2024, nos oficiais e com os seguintes valores indicados:

a) Até 50.000€:

No TenenteCoronel ADMAER 129879-J Nelson Miguel Henriques Gaspar, Comandante do Grupo de Apoio da Base Aérea n.º 1;

b) Até 25.000€:

Na Major ADMAER 134665-C Catarina Patrício Botica, Comandante da Esquadra de Administração e Intendência da Base Aérea n.º 1

c) Até 5.000€:

No ASPOF/RHL 145032-J José Miguel Valente Caseiro Rito, colocado na Esquadrilha de Administração Financeira da Base Aérea n.º 1.

3-O presente despacho produz efeitos desde o dia 18 de outubro de 2024, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

7 de janeiro de 2025.-O Comandante da Base Aérea n.º 1, Jorge Inácio, Coronel PILAV.

319835973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6370667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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