1-Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, a competência para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 1, bem como para a autorização e emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 13264/2024, de 21 de outubro, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 8 de novembro de 2024, nos oficiais a seguir designados:
a) TenenteCoronel ADMAER 129879-J Nelson Miguel Henriques Gaspar, Comandante do Grupo de Apoio da Base Aérea n.º 1;
b) Major ADMAER 134665-C Catarina Patrício Botica, Comandante da Esquadra de Administração e Intendência da Base Aérea n.º 1;
c) ASPOF/RHL 145032-J José Miguel Valente Caseiro Rito, colocado na Esquadrilha de Administração Financeira da Base Aérea n.º 1.
2-Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 13264/2024, de 21 de outubro, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 8 de novembro de 2024, nos oficiais e com os seguintes valores indicados:
a) Até 50.000€:
No TenenteCoronel ADMAER 129879-J Nelson Miguel Henriques Gaspar, Comandante do Grupo de Apoio da Base Aérea n.º 1;
b) Até 25.000€:
Na Major ADMAER 134665-C Catarina Patrício Botica, Comandante da Esquadra de Administração e Intendência da Base Aérea n.º 1
c) Até 5.000€:
No ASPOF/RHL 145032-J José Miguel Valente Caseiro Rito, colocado na Esquadrilha de Administração Financeira da Base Aérea n.º 1.
3-O presente despacho produz efeitos desde o dia 18 de outubro de 2024, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
7 de janeiro de 2025.-O Comandante da Base Aérea n.º 1, Jorge Inácio, Coronel PILAV.
319835973