1-Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades a seguir designadas, a competência para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 1, bem como para a autorização e emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 14759/2022, de 30 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 28 de dezembro de 2022:
a) Oficial da Esquadrilha da Administração Financeira da Base Aérea n.º 1, ASPOF/RHL 145032-J José Miguel Valente Caseiro Rito.
2-Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 14759/2022, de 30 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 28 de dezembro de 2022:
a) Até 5.000€:
No Oficial da Esquadrilha da Administração Financeira da Base Aérea n.º 1, ASPOF/RHL 145032-J José Miguel Valente Caseiro Rito.
3-O presente despacho produz efeitos desde o dia 04 de março de 2024, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
6 de junho de 2024.-O Comandante da Base Aérea n.º 1, João Miguel Ribeiro Conde, Coronel PILAV.
319832651