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Despacho 14566/2025, de 9 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências do Comandante da Base Aérea n.º 1 no Comandante de Esquadrilha de Administração Financeira.

Texto do documento

Despacho 14566/2025

1-Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades a seguir designadas, a competência para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 1, bem como para a autorização e emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 14759/2022, de 30 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 28 de dezembro de 2022:

a) Oficial da Esquadrilha da Administração Financeira da Base Aérea n.º 1, ASPOF/RHL 145032-J José Miguel Valente Caseiro Rito.

2-Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 14759/2022, de 30 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 28 de dezembro de 2022:

a) Até 5.000€:

No Oficial da Esquadrilha da Administração Financeira da Base Aérea n.º 1, ASPOF/RHL 145032-J José Miguel Valente Caseiro Rito.

3-O presente despacho produz efeitos desde o dia 04 de março de 2024, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

6 de junho de 2024.-O Comandante da Base Aérea n.º 1, João Miguel Ribeiro Conde, Coronel PILAV.

319832651

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6370666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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