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Aviso 29855/2025/2, de 5 de Dezembro

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Sumário

Homologação da lista de classificação final dos candidatos ao grau de consultor do júri n.º 1 de Pediatria ― Região Lisboa e Vale do Tejo.

Texto do documento

Aviso 29855/2025/2

Faz-se público, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 20.º da Portaria 217/2011, de 31 de maio, alterada pela Portaria 356/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria 274-A/2015, de 8 de setembro, que, por meu despacho de 27 de novembro. de 2025, foi homologada a lista de classificação final dos candidatos do seguinte júri, no âmbito do procedimento concursal nacional de habilitação ao grau de consultor da carreira médica, aberto pelo Aviso 649-A/2024, de 11 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2024.

Assim:

Júri n.º 1. de PediatriaRegião Lisboa e Vale do Tejo Ana Beatriz Pacheco FragaAprovado Ana Teresa Trindade TeixeiraAprovado Andreia Filipa Luís MartinsAprovado Carolina Lopes Dias Negrelli AlbuquerqueAprovado Cátia Rodrigues Correia Almeida MilhanoAprovado Filipa Carvalho Dias CostaAprovado Gustavo Lourenço Lopes QueirósAprovado Liliana Duarte Borges FrancoAprovado Madalena Sassetti Silva Mendes Archer CarvalhoAprovado Maria Inês Simões SalvaAprovado Marisa Raquel Inácio OliveiraAprovado Nina Henriques AbreuAprovado Sílvia Frazão NetoAprovado Susana Filipa Franco SantosAprovado 28 de novembro de 2025.-A Vogal do Conselho Diretivo, Paula Cabral Oliveira.

319834839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6368726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-08 - Portaria 274-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Segunda alteração à Portaria n.º 217/2011, de 31 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nacional de habilitação ao grau de consultor

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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