de 5 de dezembro
As captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras estabelecidas no Decreto Lei 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, que estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações, para além do disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e na Portaria 702/2009, de 6 de julho, que estabelece os termos da delimitação dos perímetros de proteção das captações destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como os respetivos condicionamentos.
Nesse sentido, foram aprovadas as delimitações dos perímetros de proteção de diversas captações de águas subterrâneas, a saber, no concelho de Pombal, as captações designadas por
12B(JK1)
»,
12C(MF7)
» e12D(SL2)
», através da Portaria 347/2012, de 29 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 209, de 29 de outubro de 2012; por
15A (MF3)
»,
15B (JK3)
»,
15C (MF12)
» e15D (MF14)
», através da Portaria 357/2012, de 31 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2012; por
8A (SO1)
» e8B (MF2)
», através da Portaria 395/2012, de 30 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2012; por
4A(AC1)
», através da Portaria 72/2013, de 15 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2013; por
31A(JK7)
» e31B(MF6)
», através da Portaria 73/2013, de 15 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2013; e por
34B(MF10)
» e34C(MF15)
», através da Portaria 77/2013, de 18 fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 34, de 18 fevereiro de 2013; no concelho de Leiria, as captações designadas por
AC1
» eAC3
», através da Portaria 51/2013, de 5 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2013; e por
JK3 de Monte Real
», através da Portaria 70/2013, de 15 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2013; e, no concelho da Figueira da Foz, as captações designadas por
AC5
» eAC6
», através da Portaria 43/2014, de 18 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2014.
Na sequência da desativação das mencionadas captações, e atendendo ao disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto Lei 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), apresentou, ao abrigo do ofício n.º S056593-202510-ARHCTR.DPI ARHC.DPI.00108.2024, de 6 de outubro de 2025, uma proposta para proceder, em conformidade, à revogação das referidas portarias.
Assim:
Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 4.º do Decreto Lei 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas ao abrigo da subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 9525/2025 da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, que sejam revogadas as seguintes portarias:
a) Portaria 347/2012, de 29 de outubro;
b) Portaria 357/2012, de 31 de outubro;
c) Portaria 395/2012, de 30 de novembro;
d) Portaria 51/2013, de 5 de fevereiro;
e) Portaria 70/2013, de 15 de fevereiro;
f) Portaria 72/2013, de 15 de fevereiro;
g) Portaria 73/2013, de 15 de fevereiro;
h) Portaria 77/2013, de 18 fevereiro;
i) Portaria 43/2014, de 18 de fevereiro.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 2 de dezembro de 2025.
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