Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto Lei 67/2025, de 11 de abril, que cria a DireçãoGeral de Direito Europeu e Internacional (DGDEI) e aprova a respetiva orgânica, podem desempenhar funções na DGDEI consultores especializados nas áreas do direito, estudos europeus, ciência política ou das relações internacionais, doutores, mestres ou personalidades de reconhecido mérito e experiência nas referidas áreas, ou docentes universitários, investigadores e licenciados préBolonha, ou com licenciatura de Bolonha seguida de mestrado, em ambos os casos com classificação não inferior a 14 valores.
Ao abrigo do disposto nos n.os 1, 2 e 3 do referido artigo 8.º do Decreto Lei 67/2025, de 11 de abril, os consultores são designados e exonerados por despacho pelo membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros, sob proposta do diretorgeral da DGDEI, exercem as suas funções em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, encontram-se isentos de horário de trabalho, não lhes correspondendo, por isso, qualquer remuneração a título de trabalho suplementar e não se encontrando dispensados da observância do dever geral de assiduidade, nem do cumprimento da duração semanal de trabalho legalmente estabelecida.
Nos termos do disposto nos n.os 4, 5 e 7 do referido artigo 8.º do Decreto Lei 67/2025, de 11 de abril, o exercício de funções de consultor é considerado, para todos os efeitos legais, como prestado na categoria de origem, sendolhes aplicáveis os regimes legais em matéria de impedimentos, de incompatibilidades e de exclusividade para os demais trabalhadores da DGDEI e todos os estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria, bem como quaisquer outros trabalhos especializados e decorrentes da representação judiciária e mandato forense que sejam realizados pelos consultores da DGDEI, são considerados propriedade do Estado, sem qualquer direito a remuneração acrescida ou outro direito, incluindo direitos de propriedade intelectual.
A Portaria 204/2025/1, de 28 de abril, dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, finanças e Administração Pública, fixa em 15 a dotação de consultores da DGDEI, e entrou em vigor no dia 12 de abril de 2025.
Considerando que a nota curricular do Doutor Mateus Pereira Kowalski, anexa ao presente despacho, é demonstrativa da competência técnica, da aptidão, da experiência profissional e da formação adequadas ao exercício das funções de consultor na DGDEI, sendo de destacar os profundos conhecimentos técnicos e jurídicos, aplicados em assuntos de grande complexidade e transversalidade, com que lidou no âmbito das suas anteriores funções de diretor de serviços de direito internacional público no Ministério dos Negócios Estrangeiros:
Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 67/2025, de 11 de abril, e da Portaria 204/2025/1, de 28 de abril, determino o seguinte:
1-Designo, sob proposta da diretorageral da DGDEI, o Doutor Mateus Pereira Kowalski para exercer, em regime de comissão de serviço, em regime de exclusividade, o cargo de consultor da DireçãoGeral de Direito Europeu e Internacional do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
2-A idoneidade, experiência e competências profissionais do designado para o desempenho das funções de consultor são evidenciadas na respetiva nota curricular, anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
3-Atendendo à experiência do designado, fixo, nos termos da subalínea i) da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto Lei 67/2025, de 11 de abril, a sua remuneração no nível remuneratório 70 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
4-O designado fica autorizado ao exercício de funções docentes, de investigação e associadas em instituições de ensino superior, bem como de outras funções que se revistam de manifesto interesse público.
5-O presente despacho produz efeitos à data de 1 de dezembro de 2025.
27 de novembro de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
ANEXO
Nota curricular
Habilitações académicas:
licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2002); licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2002); mestre em Ciências JurídicoInternacionais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2006); licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2002); licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2002); mestre em Ciências JurídicoInternacionais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2006); doutorado em Política Internacional e Resolução de Conflitos pela Universidade de Coimbra (2013).
Experiência profissional relevante:
apoio jurídico na Direção de Serviços de Direito Internacional Público, no Departamento de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), entre 2003-2010; apoio jurídico na Direção de Serviços de Direito Internacional Público, no Departamento de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), entre 2003-2010; técnico superior na mesma Direção de Serviços, desde 2010; apoio jurídico na Direção de Serviços de Direito Internacional Público, no Departamento de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), entre 2003-2010; apoio jurídico na Direção de Serviços de Direito Internacional Público, no Departamento de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), entre 2003-2010; técnico superior na mesma Direção de Serviços, desde 2010; diretor de serviços da Direção de Serviços de Direito Internacional Público, no DAJ do MNE, desde 2017.
Representou Portugal em diversas reuniões e negociações no âmbito das Nações Unidas, União Europeia, Conselho da Europa, NATO e Assembleia dos Estados Parte do Tribunal Penal Internacional. Jurista no Office of the United Nations Legal Counsel (2015-2017).
Professor na Universidade Autónoma de Lisboa (2009-2015 e desde 2020) e professor convidado na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (desde 2018), na área do Direito Internacional. Autor de diversas publicações e comunicações no âmbito do Direito Internacional e das Relações Internacionais.
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