de 28 de abril
No âmbito da reforma da organização, governação e prestação do setor público prevista no seu programa, o XXIV Governo Constitucional estabeleceu como prioridade a agregação de serviços dispersos em unidades, serviços, direções-gerais e inspeções, bem como o desenvolvimento dos centros de competência existentes, com os principais objetivos de melhorar o serviço prestado aos cidadãos e a criação de instituições eficazes e eficientes, transparentes, sustentáveis, inclusivas e mais próximas dos cidadãos e das empresas. Um aspeto relevante na presente reforma é a capacitação da Administração Pública, através do reforço da capacidade de atração e retenção de profissionais especialmente qualificados nas ciências jurídicas.
Neste contexto, foi aprovada a criação e a orgânica da Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional (DGDEI), como serviço central do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de competência jurídica especializada em matéria de Direito Europeu e de Direito Internacional.
Dando cumprimento ao disposto no referido diploma criador, a presente portaria procede à fixação do número de consultores para o exercício de funções na DGDEI.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 8.º do Decreto-Lei 67/2025, de 11 de abril, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria fixa a dotação de consultores da Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional (DGDEI).
Artigo 2.º
Dotação
O número máximo de consultores que podem exercer funções na DGDEI é de 15.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 12 de abril de 2025.
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, em 16 de abril de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 23 de abril de 2025.
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